Título: Como pedir benefícios no Mercosul
Autor: Paulo Pinheiro
Fonte: O Estado de São Paulo, 11/12/2005, Economia & Negócios, p. B15

Trabalhador que fez contribuições a sistemas previdenciários fora de seu país de origem tem a aposentadoria garantida

Ficou mais fácil para os trabalhadores brasileiros residentes na Argentina, no Uruguai e no Paraguai entrarem com seu pedido de aposentadoria. E também para os imigrantes desses países solicitarem o benefício no Brasil. ¿O interessado já pode dirigir-se a um dos postos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para dar início ao processo. Todos os formulários necessários para pôr em prática o Acordo de Previdência Social do Mercosul já estão aprovados pelos representantes de cada país na Comissão Permanente do Mercado Comum do Cone Sul¿, informou quinta-feira o secretário de Previdência Social do Ministério da Previdência, Helmut Shwarzer.

O acordo previdenciário do Mercosul entrou em vigor oficialmente em 1º de junho, mas apenas em outubro, com a aprovação dos formulários de ligação para troca de dados entre os países, foi possível sua implementação.

Até agora, foram aprovados quatro documentos: o primeiro deles é o formulário de solicitação de benefícios; o segundo trata da confirmação de tempo de contribuição; o terceiro é o de transferência temporária de trabalhador de um país para outro.

Segundo Shwarzer, esse documento permite que o empregado de uma empresa não precise se desvincular do sistema previdenciário de origem caso seja cedido para trabalhar em outro país do Mercosul por um prazo curto, de até dois anos. O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período e, caso seja ultrapassado, haverá a necessidade de filiação ao sistema de previdência do país de destino.

O quarto formulário aprovado é exatamente o de pedido de prorrogação do prazo dessa transferência. Na sexta-feira, começou a ser analisado pela comissão, em Montevidéu, o último formulário a ser aprovado, o qual fornecerá informações sobre perícia médica para a concessão de benefícios por incapacidade.

O próximo passo, conforme Shwarzer, será a interligação do sistemas de informatização entre os institutos de previdência dos quatro países, para dar agilidade ao processo. Nos testes realizados até agora, os sistemas funcionaram muito bem. Pelos acordos bilaterais existentes anteriormente, a liberação de um benefício levava até dois anos.

ACORDO

Pelo artigo 2º do acordo, os trabalhadores que prestem ou tenham prestado serviços em quaisquer dos países integrantes do Mercosul, assim como seus familiares e dependentes, têm os mesmos direitos e as mesmas obrigações que o segurado de cada país.

O artigo 3º prevê que serão aplicadas as mesmas contribuições para a Previdência Social ou para o sistema de saúde previsto na legislação específica do país. Cada país concederá também os mesmos benefícios previdenciários (aposentadoria, pensão, auxílio-doença etc.) e assistenciais previstos em sua legislação. O artigo 4º estabelece que, para fins previdenciários, o trabalhador ficará submetido à legislação do país em que exerce suas atividades.

Ainda de acordo com o texto aprovado pelo Congresso de cada país, os documentos necessários para fins previdenciários não precisarão de tradução oficial, visto ou legalização pelas autoridades diplomáticas, consulares e de registro público, desde que tenham tramitado com a intervenção de uma entidade gestora, como o INSS, entre os sistemas dos países.

O segurado poderá solicitar os benefícios em qualquer um dos países do Mercosul. Os aportes e os anos de serviço do trabalhador nos distintos países deverão ser somados.