Título: Manuel Alceu Affonso Ferreira: o outro lado do Judiciário
Autor: SONIA RACY
Fonte: O Estado de São Paulo, 11/12/2005, Economia & Negóciosb2, p. B2

O Judiciário tem sido duramente atacado nos últimos tempos. Seja por denúncias de corrupção, seja por sua lentidão, seja ainda pelo nepotismo. Para falar sobre esses assuntos, esta coluna convidou o advogado e ex-secretário da Justiça paulista Manuel Alceu Affonso Ferreira.

Aqui vão trechos da sua entrevista:

Qual a sua opinião quanto às recentes decisões do STF envolvendo as CPIs? Várias decisões do Supremo já me causaram profunda irritação jurídica, mas não é o caso da posição do STF quanto a algumas atitudes das CPIs. Penso que o Supremo apenas tem cumprido a competência que a Constituição lhe confere. O Poder Legislativo não é soberano, nem absoluto. O procedimento das CPIs subordina-se à lei, e nunca à livre vontade dos senadores e deputados que as compõem. Ou seja, embora o Congresso deva investigar, até as últimas conseqüências, o desvio de recursos públicos, isso necessariamente deverá ser feito à luz do Direito. Aliás, o mesmo exato Direito que os próprios constituintes e parlamentares resolveram editar. Portanto, se aos nossos congressistas a ordem jurídica vigente desagrada, tratem então de modificá-la.

O Judiciário brasileiro é realmente lento? Sim, de modo geral. E isso é ruim porque faz com que, ao fim do processo, os vencedores experimentem a frustrante sensação de uma vitória inútil na prática. E os perdedores, além da derrota, acabem por carregar as cicatrizes da prolongada agonia que lhes é imposta. É preciso reconhecer que a demora judiciária não é privilégio brasileiro, é um problema mundial. Como também é preciso admitir que alguns setores do Judiciário brasileiro são bastante ágeis. O melhor exemplo é a Justiça Eleitoral, que hoje serve de padrão internacional. Quando é que aqui se viu, como nas últimas eleições presidenciais americanas, um país abalado e em polvorosa pela indefinição dos resultados? Ou seja, invertendo a célebre frase, nisso e em muita coisa mais "o que é bom para o Brasil seria bom para os EUA"...

Mas quais as razões da lentidão da Justiça brasileira? As causas são várias. A primeira delas, fundamental, é que o Estado brasileiro sempre tratou o Judiciário como o aleijão dos poderes, sonegando-lhe investimentos básicos. Ao contrário das obras do Executivo, ou das atividades parlamentares, o Judiciário nunca deu e nunca vai dar votos a ninguém e não tem bancadas parlamentares que o representem. Ou seja, é totalmente desprovido de força política. As outras razões, bastante conhecidas, são uma conseqüência dessa primeira. Pela ausência de sanções eficientes, a legislação ordinária favorece a má-fé e os intermináveis recursos. Comparada à demanda, a quantidade de juízes é ridícula. E os instrumentos tecnológicos, graças à pobreza das dotações, são do início do século 20. Quer mais? O ensino jurídico é geralmente fraco e as faculdades de "fim de semana" têm aumentado em proporção geométrica.

O senhor acredita que a reforma judiciária, agora promulgada, vai conseguir reduzir essa lentidão? Sim e não. Certamente ela trouxe alguns avanços. Entre eles, a maior participação na eleição do chamado "órgão especial" do tribunal, a obrigatoriedade da distribuição imediata de todos os processos e recursos, o fim das férias coletivas e a destinação ao Judiciário do total das custas arrecadadas.

E quais os pontos negativos? O primeiro e pior deles foi a impressão geral criada de que a reforma, sozinha, resolveria todos os problemas do Judiciário. Que de um dia para outro os processos seriam julgados rapidamente. Obviamente, isso não é, na prática, viável. Em conseqüência, a ilusão durou pouco e acabou provocando decepção geral.

Pessoalmente, o senhor tem críticas a fazer em relação à reforma ? Sim. Discordo, por exemplo, da instituição da súmula vinculante, que o Supremo vai editar, com aplicação compulsória nas instâncias inferiores. Isso me parece uma intromissão naquilo que o juiz tem de mais precioso: sua independência para julgar o caso unicamente segundo o Direito e sua consciência. Além do mais, lastimo que a reforma não tenha criado mecanismos que impeçam, à administração pública, a prática da litigância repetitiva.

Os números dos processos judiciais impressionam? Mais do que isso, dão uma sensação de quase impotência. Só para falar de São Paulo, metade do movimento nacional, temos cerca de 14,5 milhões de processos, sendo 600 mil recursos. Isso significa mais de 7 mil processos por juiz, quase 1.800 por desembargador. Ora, como se pode esperar um bom julgamento quando um magistrado tem que proferir de 3 a 4 sentenças por dia, ao mesmo tempo que realiza audiências, toma depoimentos, inquire testemunhas, recebe partes, despacha petições de todo tipo e fiscaliza o cartório.

Fala-se de corrupção no Judiciário. Ela existe? Como não é composto por querubins e arcanjos, é claro que no Judiciário a corrupção também ocorre. E, em alguns casos, como é sabido, interfere. No entanto, com a legitimidade dos meus 40 anos de advocacia, estou convencido de que ela é episódica e restrita. Nestas quatro décadas de peregrinações forenses, não encontrei nem "mensalões", nem "mensalinhos", nem "caixa 2". As Corregedorias têm investigado os desvios ocorridos, com o apoio do Conselho Nacional de Justiça. E mais, noutra medida positiva da reforma, agora os julgamentos disciplinares são públicos.

E quanto ao nepotismo? Esta é uma prática que precisa ser combatida onde existir. Obviamente, também no Judiciário. O fato é que, bem antes da recém-editada resolução do Conselho Nacional de Justiça, muitos tribunais e várias leis estaduais já haviam proibido essa prática. O parente não é tecnicamente ruim pelo único fato do parentesco. Mas, também, o parentesco não transforma ninguém em bom técnico. E, como a lei deve traduzir regra genérica, o desejável é que, como qualquer um, o parente preste concurso e prove a capacidade que o cargo exige. E isso vale tanto para o Judiciário quanto para qualquer outro poder.

soracy@estado.com.br BR A ameaça é outra

CELSO MING O presidente da General Motors do Brasil, Ray Young, é um americano de origem chinesa. Sabe do que está falando até mesmo por força do seu DNA. No momento, não esconde que uma das suas preocupações é o avanço do veículo chinês sobre o mercado brasileiro lá fora.

Na China há cerca de 120 montadoras de veículos. Cada uma das mais importantes províncias (Estados) e grande número de municípios têm sua fábrica local. Há aquelas que produzem marcas bizarras para a percepção de um ocidental. Mas o grosso da produção é tocado pelas grandes corporações multinacionais, as mesmas que conhecemos e que atuam no Brasil, muitas vezes em sociedade com capital estatal chinês.

O fato relevante é que, há apenas cinco anos, a China produzia 2 milhões de veículos por ano e quase não exportava. Hoje produz cerca de 6 milhões de unidades, 150% a mais do que a indústria brasileira, com exportações que, neste ano, deverão aproximar-se das 200 mil unidades (o Brasil deverá exportar 750 mil).

Ninguém imagine que o veículo chinês que ameaça tomar primeiro o mercado externo brasileiro e, depois, o interno será algum Ling-Ching 1.6 com faróis de formas amendoadas. Os chineses preparam-se para oferecer, por uma fração do preço convencional, os mesmos veículos que são montados aqui ou em países do Primeiro Mundo.

A General Motors, por exemplo, prepara-se para produzir na China cerca de 1,6 milhão de veículos por ano, o equivalente às vendas anuais de toda a indústria brasileira no mercado interno. Essa mesma General Motors da China canibalizará o mercado da General Motors do Brasil, onde ele estiver. Se não fizer isso, o concorrente o fará.

Muita gente que se julga bem informada acha que a China está ganhando competitividade internacional só porque paga salários e benefícios sociais que hoje são uma fração do salário pago pelas montadoras brasileiras. O baixo custo da mão-de-obra chinesa é só um dos fatores que atuam nessa direção. Há outros, talvez mais importantes: a indústria chinesa paga apenas 16% sobre o PIB de carga tributária enquanto a brasileira paga 37%; lá, os juros são negativos; o chinês investe quase 50% da renda e nós, só 18%; o câmbio chinês é favorável ao produtor e não apresenta a volatilidade do câmbio do Brasil; as empresas instaladas na China não enfrentam a irracionalidade que temos aqui na concessão de licenças ambientais; e elas não são tão fustigadas pela demora e pela incerteza jurídica quanto as daqui.

Isso não significa que, na China, os negócios estejam vacinados contra insegurança. É alto o risco de que um produto lá fabricado seja pirateado por um concorrente que surgiu inesperadamente no outro lado da rua, quase sempre apoiado por políticos, com os quais não é fácil lidar. Mas essa adversidade não é obstáculo definitivo para o desenvolvimento de novos projetos.

Um tanto tardiamente, a indústria brasileira e o governo federal se dão conta de que passaram anos temendo a competição desigual do produto industrializado dos países ricos e vêem agora que a grande ameaça vem de um país emergente - ou de uma penca deles, na medida em que se incluem aí Coréia do Sul, Índia, Austrália, Tailândia, África do Sul e Rússia.

Foi esse medo que levou a indústria nacional a jogar contra os acordos bilaterais ou regionais de comércio, como o da Alca e o acordo com a União Européia, e, ao mesmo tempo, a concentrar esforços para abrir o comércio multilateral, na OMC.

A abertura na OMC está favorecendo decisivamente a indústria chinesa. A indústria dos países ricos já não mete mais tanto medo, porque também ela vai migrando para a China.