Título: Comissão aprova lei das micros
Autor: Fabio Graner
Fonte: O Estado de São Paulo, 14/12/2005, Economia & Negócios, p. B13

Projeto unifica oito tributos federais, estaduais e municipais e cria o "Super-Simples"

A Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou ontem, por unanimidade, a Lei Geral das Pequenas e Microempresas, projeto que unifica oito tributos federais, estaduais e municipais e cria o chamado "Super-Simples". A aprovação contrariou a Receita Federal, que preferia adiar a votação por discordar de pontos do texto, mas não teve nem o apoio do PT. Por temer perdas de receita previdenciária, o órgão foi contra a inclusão, no Super-Simples, de quatro grupos de prestadores de serviço - construção civil, contabilidade, corretores de imóveis e propaganda e marketing - no relatório do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR). Aprovado na comissão, o relatório já pode ser votado no plenário da Câmara.

Segundo Hauly, a renúncia fiscal total prevista com a aprovação do projeto é da ordem de R$ 6,4 bilhões por ano e ficará concentrada nas receitas administradas pela Receita Federal. O parlamentar garante que a Previdência Social, os Estados e Municípios não vão perder arrecadação e acredita até que, com sua aprovação pelo Congresso Nacional, haverá aumento nas receitas de União, Estados e municípios porque incluirá uma série de empresas hoje na informalidade ou que sonegam parte de seu faturamento.

"Essa é uma decisão que não é só fiscal, é também de política econômica e social. Nós recuamos o máximo que pudemos para os pedidos do governo. O relatório que temos hoje não é o ideal, mas é o possível", disse Hauly. "Com esse documento, nós estamos fazendo as reformas tributária, trabalhista e previdenciária de uma vez só", elogiou o presidente da comissão, deputado Carlos Melles (PFL-MG).

É muito pouco provável que a Lei Geral tenha sua tramitação concluída ainda este ano no Congresso. No cenário mais otimista, poderá ser votada ainda hoje no Plenário da Câmara, de onde irá para o Senado. Se houver convocação extraordinária, o tema pode avançar rapidamente, mas, se isso não ocorrer, o processo não estará concluído antes de março de 2006.

MUDANÇAS

O relatório aprovado na Comissão Especial teve uma modificação de última hora. Até a semana passada, o Super-Simples teria apenas 10 faixas de tributação, que iriam de 4%, para empresas com faturamento anual de até R$ 60 mil, até 15%, para as empresas com receita anual entre R$ 1,8 milhão e R$ 2,4 milhões.

No texto aprovado, o tributo terá 22 alíquotas, partindo de 4% - faturamento anual de até R$ 60 mil - até chegar a 11,61%, para empresas com faturamento entre R$ 2,28 milhões e R$ 2,4 milhões.

O teto para uma empresa ser enquadrada no conceito de microempresa ficou em R$ 240 mil de receita por ano. Mas essa tabela tem um acréscimo de 0,5 ponto percentual em cada faixa para as empresas do setor industrial e de 50% para as empresas prestadoras de serviço, movimento feito por conta das pressões do governo.

O texto aprovado deu uma certa flexibilidade para os Estados mais pobres adotarem o Super-Simples. Assim, os Estados que tiverem participação de até 1% no Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil poderão adotar o teto de R$ 1,2 milhão de faturamento anual para o Simples.

As empresas que superarem esse valor terão de pagar o ICMS tradicional, bem como o ISS para os Municípios desse Estado. Para os Estados (e seus municípios) com participação entre 1% e 5% do PIB nacional, o teto será de R$ 1,8 milhão.

Outra novidade da medida aprovada pelos deputados é o estabelecimento de preferências para as pequenas e microempresas disputarem concorrências públicas.