Título: Policiamento eleitoral
Autor:
Fonte: O Estado de São Paulo, 27/12/2005, Notas e Informações, p. A3
Está na própria concepção de uma Justiça Eleitoral, tal como ela se consagrou institucionalmente no Estado brasileiro, a responsabilidade plena e independente (de quaisquer outros Poderes) de todo o processo de eleições pelo qual a população escolhe seus governantes, no Executivo, e representantes, no Legislativo. Certo é que, por sobre os princípios que regem a legislação e a atuação da Justiça Eleitoral, está o valor insubstituível da isenção, da imparcialidade, razão pela qual jamais alguma parte interessada em resultados eleitorais poderia arvorar-se na condução neutra desse processo. Eis por que nos parece absolutamente impróprio e temerário, para o Estado Democrático de Direito, que o Poder Executivo, por meio de seu braço policial - no caso, a Polícia Federal (PF), funcionalmente subordinada ao Ministério da Justiça -, interfira "preventivamente" no processo eleitoral, para impedir a eventual ocorrência de crimes, tais como o da utilização de caixa 2 nas campanhas. Não importam as justificativas ou boas intenções que tenham inspirado o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, a anunciar a atuação intensificada da Polícia Federal na fiscalização dos partidos, durante a campanha eleitoral de 2006. O anúncio, por si, é uma aberrante capitis diminutio da Justiça Eleitoral brasileira.
Por mais que o ministro diga - e acreditamos em sua boa-fé ao dizê-lo - que essa interferência da Polícia Federal nas campanhas não significará "uso político" da função policial, e que apenas haverá uma busca "impessoal" de indícios de irregularidades, na prática essa intromissão poderá representar, em vez de eficácia intimidativa contra os crimes eleitorais, uma genérica intimidação política aos atores do espaço público-político, sejam candidatos, partidos ou seus respectivos apoiadores. Se a PF se subordina a um ministério, por sua vez subordinado a um chefe de governo que pretende a reeleição, aí já se estabeleceu um claro conflito de interesses políticos.
E esse conflito é de natureza eleitoral quando o ministro da Justiça, ao mesmo tempo que afirma que "a oposição quer sangrar o governo até a eleição", se coloca como um defensor entusiasmado da reeleição do presidente Lula e anuncia projetos de lei de escuta telefônica de combate ao caixa 2 dos partidos, além das inúmeras operações já programadas pela PF, a título de fiscalização eleitoral.
É claro que é desejável - e, mais do que isso, exigível pela sociedade - o respeito rigoroso à legislação eleitoral, a proibição total do uso de caixa 2 nas campanhas e de tudo o mais que possa comprometer a confiabilidade da vontade popular apurada em urnas livres. Mas não será a Polícia Federal que deverá fiscalizar candidatos, partidos e eleitores - antes que, de alguma forma, a lei penal seja violada -, pois este é um campo de responsabilidade exclusiva da Justiça Eleitoral.
Veja-se agora a ironia da proposta: qual foi o partido e qual foi o governo que, tomando-se a melhor hipótese, "permitiu" o uso mais generalizado e sistêmico de caixa 2 (ou "recursos não contabilizados") nas campanhas eleitorais? Seria este governo o detentor da melhor autoridade moral para conduzir uma mudança ético-eleitoral desse teor? Melhor não seria, a propósito, que o ministro da Justiça colocasse a Polícia Federal na investigação de tudo o que foi amplamente mapeado nas 411 páginas do relatório parcial da CPI dos Correios, notadamente do fluxo de recursos desviados para contas no exterior?
Certamente a Polícia Federal pode e deve ser requisitada para investigações sobre a prática de vários delitos, tais como o tráfico de entorpecentes, a lavagem de dinheiro, o contrabando, a pirataria e crimes do gênero. Possibilidade há de que alguns desses crimes estejam, de alguma forma, conectados a processos eleitorais - e aí a participação da PF se justifica, claramente. Outra coisa, no entanto, será a Polícia Federal incumbir-se de processos de investigação ou "monitoramento" de candidatos e partidos, com base, por exemplo, em "sinais exteriores de riqueza".
Um componente de subjetividade ou de "juízo político" pode contaminar, gravemente, uma investigação policial desse tipo. E não foi o próprio ministro da Justiça quem afirmou estarem os trabalhos das CPIs "contaminados" pelo ano eleitoral entrante? Se estão, como estarão os trabalhos da Polícia Federal?