Título: Justiça de Goiás bloqueia bens de Delúbio Soares
Autor: João Domingos
Fonte: O Estado de São Paulo, 30/12/2005, Nacional, p. A5

A Justiça do Estado de Goiás decretou ontem a indisponibilidade de quatro veículos pertencentes a Delúbio Soares, à deputada petista Neyde Aparecida e à sindicalista Neome Diná. De acordo com os cálculos da Justiça, os bens servirão para ressarcir ao erário cerca de R$ 160 mil que o ex-tesoureiro do PT, pivô do escândalo do mensalão, teria recebido da Secretaria da Educação de Goiás sem trabalhar, durante nove anos. O juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, afirmou em sua sentença que Delúbio é professor da Secretaria de Estado da Educação desde 1974, mas a partir de 1985 esteve sempre licenciado para prestar serviços ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás. Neyde Aparecida e Neome Diná prestaram informações de que o ex-tesoureiro trabalhava, apesar de nos últimos 16 anos ele ter morado em São Paulo, o que ocorre ainda hoje.

De acordo com a sentença, cuja notícia foi publicada na página do Tribunal da Justiça de Goiás na internet, o juiz lembrou que o Estatuto do Magistério goiano, instituído pela Lei 13.909/2001, define, em seu artigo 117, que pode ser concedida licença apenas para os cargos e funções diretiva e executiva de entidade de classe representativa da categoria. Entretanto, a licença fica restrita a apenas três professores. Delúbio, no entanto, não era dirigente do sindicato.

A sentença foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás, que imputou a Delúbio, Neyde Aparecida e Noeme Diná a prática do crime de improbidade administrativa.

Na ação, os promotores Marlene Nunes Freitas Bueno, Fernando Krebs e Adriano Godoy Firmino afirmaram que a irregularidade cometida por Delúbio foi nunca ter sido eleito para cargo diretivo ou executivo do sindicato. "Ele sempre esteve em gozo de licença remunerada com ônus para o erário, embora residindo em São Paulo há 16 anos", disseram os promotores. Para eles, Delúbio enriqueceu ilicitamente.

Os promotores consideraram que Neyde Aparecida e Noeme Diná ajudaram no prejuízo ao erário porque assinaram declarações de que que o ex-tesoureiro petista comparecia ao trabalho no sindicato. Mas ali ele não ia. Procuradas, nem Neyde nem Noeme foram encontradas.

Para o juiz Ari Queiroz, o valor das danos causados pelos três, se não é um grande exagero, o é, sem dúvida, para os assalariados. Além disso, ficou comprovado que Delúbio esteve muito mais tempo afastado das salas de aula do que lecionando, embora tenha recebido, durante todo o tempo a remuneração de quem travalhava regulamentar.