Título: Bancos terão mais tempo para recolher a CPMF
Autor: Adriana Fernandes
Fonte: O Estado de São Paulo, 30/12/2005, Economia & Negócios, p. B3

A Receita Federal ampliou de sete para dez dias o prazo que os bancos têm para recolher a CPMF cobrada dos seus clientes. A medida, que entrará em vigor em março, vai permitir também que os bancos debitem dos clientes a alíquota de 0,38% da CPMF a cada dez dias. Pela legislação atual, os bancos podem fazer o débito diário ou semanal, com a maioria preferindo a última opção. Com a mudança, o débito poderá ser diário ou a cada dez dias.

A mudança saiu em portaria do Ministério da Fazenda publicada ontem no Diário Oficial da União. Segundo a chefe da Divisão de Impostos sobre o Mercado Financeiro da Receita Federal, Maria da Consolação Silva, a alteração do prazo do recolhimento visa a facilitar a análise das informações que os bancos obrigatoriamente prestam mensalmente à Receita.

A razão é que, com o recolhimento semanal, as informações de um mês eram processadas no mês seguinte, caso ele terminasse no meio da semana e tivesse ao todo cinco semanas de fator gerador do tributo. "A medida vai facilitar o controle", disse Consolação, admitindo que ampliação do prazo trará custos aos bancos, que terão de mudar os seus sistemas. Mas a Receita terá mais condições de identificar fraudes com a CPMF.

A Receita também reduziu ontem a zero a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) dos empréstimos concedidos pelos bancos com recursos captados no exterior em reais. A medida atende a pedido dos bancos, que nos últimos meses têm conseguido captar em reais no exterior. Segundo Consolação Silva, a alíquota máxima do IOF era de 1,5% do valor da operação. O IOF já era zero para as operações de crédito oferecidas pelas instituições com recursos captados em moeda estrangeira.