Título: IPI de 14 máquinas cai para zero
Autor: Fabio Graner
Fonte: O Estado de São Paulo, 16/12/2005, Economia & Negócios, p. B4

Governo também eliminou imposto de produtos de tecnologia e ainda avalia outros cortes

MÁQUINAS: Foi reduzido de 5% (em média) para zero a alíquota do IPI de bens de capital, entre outros, tratores agrícolas, partes de turbinas a vapor, de bombas, de fornos industriais ou de laboratórios, máquinas para trabalhar couro e peles, para

metalurgia, aciaria ou fundição

CDS E DVDS: Foi reduzida de 15% para zero o IPI de CDs e DVDs e "outros suportes

magnéticos gravados com

software". A medida atinge apenas produtos feitos sob encomenda para empresas. Ou seja, não inclui CDs e DVDs de música e vídeo vendidos no varejo e nem mesmo softwares vendidos em lojas de informática

EQUIPAMENTO EMISSOR DE NOTA FISCAL: A alíquota do IPI foi

reduzida de 15% para zero

OUTRAS DESONERAÇÕES: Outros produtos poderão ser

beneficiados ainda este ano.

Fortes candidatos são: máquinas de lavar roupa, armários e

esquadrias

O governo reduziu a zero o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de 14 máquinas e produtos de tecnologia. A medida não tem o mesmo tamanho das desonerações realizadas no âmbito da "MP do Bem" - que representou renúncia fiscal de R$ 5,7 bilhões -, mas complementa esse e outros cortes de impostos feitos pelo governo Lula para estimular os investimentos.

Tais medidas são consideradas fundamentais para puxar o crescimento da economia no curto prazo e também para elevar a capacidade de o País crescer sem pressionar inflação - o chamado Produto Interno Bruto (PIB) potencial, um dos dados prediletos do Banco Central ao tomar decisões sobre juros).

A Secretaria da Receita Federal não divulgou qual será a perda de arrecadação decorrente da decisão, mas tenta, de forma não convincente, mostrar que não está muito preocupada. "O decreto não é tão impactante em termos de renúncia fiscal, mas é importante no sentido de desonerar os investimentos", afirmou o secretário-adjunto da Receita, Carlos Alberto Barreto.

O decreto foi editado no dia 14 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e contemplou 14 produtos do setor de bens de capital, de tratores a compressores de gases. Na média, esses produtos eram taxados em 5% pelo IPI. Foi também eliminada a cobrança de IPI de CDs e DVDs e outros suportes magnéticos para programas de computador (softwares) feitos sob encomenda para empresas.

De acordo com Barreto, a medida proporcionará igualdade de tratamento aos produtos nacionais e importados, já que os softwares produzidos no exterior são isentos desse tributo. Para esse grupo, a desoneração é proporcionalmente mais forte que para os bens de capital, já que a alíquota de IPI para essas plataformas era de 15%.

Segundo Barreto, além de dar isonomia em relação ao produto importado, a decisão tem por objetivo estimular a produção interna de softwares sob encomenda, produtos com valor final maior.

O decreto não abrange CDs e DVDs de músicas e filmes nem o chamado "software de prateleira", os produtos de informática prontos, como antivírus ou programas de edição de texto, vendidos no varejo.

A Receita Federal também zerou o IPI cobrado de equipamentos emissores de nota fiscal, que pagavam alíquota de 15%. O objetivo dessa medida é estimular as empresas a adquirir o equipamento e a não sonegar impostos, evitando a concorrência desleal.

MAIS DESONERAÇÃO

Barreto afirmou que o decreto divulgado ontem não será necessariamente a última medida de corte de impostos deste ano. Há novas medidas em estudo na Receita Federal, principalmente para dar igualdade de tratamento tributário entre produtos semelhantes com cobrança diferenciada de impostos.

A julgar pelo andamento da arrecadação de IPI neste ano, ainda existe espaço suficiente para mais essa desoneração.Até outubro, a receita obtida pelo governo federal com esse tributo estava na casa dos R$ 21,6 bilhões, um volume 7,14% superior, em termos reais (corrigido pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo, IPCA), ao registrado em igual período do ano passado.