Título: Golpe contra o roubo de cargas
Autor:
Fonte: O Estado de São Paulo, 03/01/2006, Notas e Informações, p. A3

Em 1997, quando o roubo de cargas no Brasil causava prejuízos de R$ 420 milhões, o deputado federal Mário Negromonte (PP-BA) apresentou o Projeto de Lei Complementar 187, criando o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas. Após oito anos de tramitação, o texto foi aprovado. No período em que a proposta permaneceu engavetada, as quadrilhas especializadas em roubo de cargas se multiplicaram e se fortaleceram. No fim da década de 90, eram registradas 10 mil ocorrências do crime, por ano, em todo o País. Em 2004 foram 11,7 mil. No mesmo período, os prejuízos saltaram de R$ 400 milhões para mais de R$ 1 bilhão por ano, apesar de as transportadoras investirem R$ 3,3 bilhões anualmente na contratação de serviços de escolta armada, rastreamento por satélite, monitoramento e contratação de milícias - medidas que elevaram em 16% o preço do frete.

A pressão do setor de transportes para que os deputados acelerassem a votação do projeto chegou ao auge há dois meses, durante a realização do Grito das Estradas, organizado pela Frente Nacional do Transporte Rodoviário de Cargas, que reuniu em Brasília representantes de empresas, autônomos e cooperativas do setor. Na ocasião, com 150 caminhões, líderes do movimento reivindicaram agilidade no trâmite do projeto de lei. Aprovado, o texto seguirá agora para o Senado.

O projeto é considerado um duro golpe contra o crime organizado no País. No que diz respeito à ação do governo, o texto propõe uma política nacional de combate a esse crime, ações conjuntas entre as esferas de governo e criação de sistema de troca de informações entre os órgãos responsáveis pela repressão. A integração entre as polícias e entre essas e as Receitas federal e estatuais, por exemplo, permitirá uma atuação mais efetiva contra as quadrilhas. Hoje, ao apreender mercadorias sem origem comprovada, a Receita dá prazo de 30 dias para a apresentação da nota. Caso não haja comprovação, a multa é expedida, mas a Receita não tem a obrigação de informar à polícia sobre a ocorrência.

Quanto à indústria, as novas normas atribuem às fabricas instaladas no Brasil a obrigatoriedade de identificar os lotes e as unidades dos seus produtos, visando a facilitar a localização da carga roubada e impedir a sonegação pelo esquema conhecido como nota elástica, por meio do qual as empresas fabricam um lote de 20 mil unidades, mas expedem uma única nota referente a apenas mil unidades, por exemplo. Com essa mesma nota, realizam-se 20 viagens, 19 delas sem pagar o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O projeto de lei propõe que os receptadores de carga roubada percam bens móveis e imóveis usados na guarda, transporte ou venda dos produtos. Assim, terão de entregar lojas, caminhões, carros, aviões, depósitos e outros bens.

As montadoras de automóveis são obrigadas a instalar mecanismos antifurto nos veículos, para coibir o roubo e furto dos carros. As empresas seguradoras, por sua vez, terão de reduzir o valor cobrado dos proprietários de veículos equipados com dispositivos adicionais antifurto.

Ainda, para reduzir a ocorrência de roubo e furto de veículos, o projeto fixa multa de R$ 2 mil a R$ 10 mil para quem não der baixa nos departamentos de trânsito de veículos vendidos como sucata.

Esse sistema será financiado pelo Fundo Nacional de Combate ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas, formado por recursos das multas aplicadas pelo descumprimento das novas normas, além de verbas provenientes de contratos e convênios e do leilão de bens móveis e imóveis usados na prática do crime.

Transformado em lei que seja rigorosamente cumprida, o projeto dará ao setor de transporte de cargas condições de segurança que já há muito não existem. Nos últimos anos, o custo do seguro subiu 40% e, conseqüentemente, foram elevados os preços das mercadorias transportadas. A ação das quadrilhas coloca a vida dos motoristas em risco e prejudica toda a população.