Título: Justiça investiga gigantes do fumo
Autor: Fredy Krause
Fonte: O Estado de São Paulo, 04/01/2006, Economia & Negócios, p. B7

A pedido do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça instaurou ontem processo administrativo contra as fabricantes de cigarros Souza Cruz e Philip Morris. O alvo da investigação serão os contratos de exclusividade para a exposição de produtos nos pontos-de-venda celebrados pelas duas empresas com varejistas e atacadistas. A investigação foi solicitada em abril de 2005 pelo conselheiro Ricardo Cueva, do Cade, relator de outro processo envolvendo as duas empresas. As companhias terão agora 30 dias para apresentar sua defesa.

Ao término do processo, a SDE deve enviar um parecer com suas conclusões ao Cade, que julgará o caso. Se condenadas, as empresas podem ser multadas em um valor entre 1% e 30% de seu faturamento.

Segundo informou a assessoria da SDE, o órgão vai avaliar, na instrução do processo, de que forma a exclusividade de exposição dos produtos no ponto-de-venda (o merchandising) traz riscos concorrenciais ao mercado e se a prática apresenta justificativas comerciais que recomendariam a sua adoção, independentemente de possíveis efeitos anticoncorrenciais.

Ainda conforme a assessoria, uma das principais preocupações da SDE é que a prática, cometida por empresas com elevada participação de mercado, possa afetar o acesso de concorrentes a espaços para merchandising e exposição de seus produtos. De acordo com dados coletados pela secretaria, a Souza Cruz detém mais de 50% de participação de mercado em todos os Estados do País e a Philip Morris, mais de 20% nas regiões Sul e Sudeste, onde concentra sua atuação.

A SDE vai ainda analisar se essa prática pode dificultar a entrada de novas empresas, causar fechamento de mercado ou ainda diminuir a concorrência entre as marcas.

Em nota oficial, a Souza Cruz informou que cumpre com rigor, desde 2000, o termo de compromisso de Cessação de Conduta firmado com o Cade, pelo qual "se compromete a não celebrar nenhum contrato de exclusividade de vendas".

A empresa declara ter segurança de que os contratos de merchandising com os pontos-de-venda são lícitos. A Philip Morris Brasil, por sua vez, informou em nota que "acredita que não viola a lei de concorrência".