Título: Quem deve retificar a declaração
Autor: Cássia Carolinda
Fonte: O Estado de São Paulo, 18/12/2005, Economia & Negócios, p. B19

Desde o dia 9 até sexta feira, mais de 55 mil contribuintes fizeram a retificadora para se livrar da malha fina

O sétimo e último lote de restituição do Imposto de Renda exercício 2005, liberado para consulta no dia 9 e para retirada do dinheiro no dia 15, provocou forte movimentação dos contribuintes que ficaram na mão do Leão. Desde o dia 9 até sexta-feira, mais de 55 mil contribuintes retificaram declarações, de acordo com Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda. São contribuintes que, mesmo involuntariamente, cometeram algum erro no preenchimento da declaração e ficaram presos na malha-fina da Receita Federal. Quem estiver nessa situação e quiser verificar eventuais pendências deverá consultar na página da Receita na internet o extrato de processamento da declaração. Para isso, basta clicar no link Serviços, seguido de Extrato de Processamento de Declarações - DIRPF. Aparece a tela IRPF - Extrato Simplificado, que deve ter os espaços preenchidos com o número do CPF do contribuinte e o número do recibo de entrega da declaração. Passo seguinte é clicar na palavra Consulta que surge uma lista com as três últimas declarações entregues. Depois é só clicar na linha da declaração em que foi informado o número do recibo para que se tenha o extrato simplificado do processamento e um texto com explicações sobre o motivo da retenção do documento.

De acordo Adir, entre os motivos mais comuns que levam o contribuinte à malha-fina estão a omissão de segunda ou terceira fonte de renda, como a de trabalho informal ou aluguel, de rendimentos de dependentes, aumento do valor de pagamentos dedutíveis, como gastos com saúde.

Ao tomar conhecimento dos possíveis motivos que o levaram para as garras do Leão, o contribuinte deverá pegar a cópia da declaração e os demais documentos para conferir os dados informados e verificar os erros eventualmente cometidos. Se constatar que todas as informações estão corretas e tiver todos os documentos que comprovam rendimentos e despesas dedutíveis, poderá relaxar e torcer para que o valor da restituição apurado na declaração venha nos primeiros lotes residuais que serão liberados a partir de janeiro. Mas é bom lembrar que em alguns casos a declaração fica retida por até cinco anos.

SUBSTITUIÇÃO

O contribuinte que apurar irregularidades ao fazer a revisão corre o risco de ficar sem defesa caso seja chamado a prestar esclarecimentos perante a Receita. Para evitar constrangimentos, o mais indicado é fazer uma declaração retificadora, que substitui a entregue anteriormente. Se sair da condição de credor para a de devedor precisa fazer recolhimento do imposto com os acréscimos legais, multa de 0,33% por dia de atraso até o limite 20%, mais a variação da taxa Selic acumulada a partir de maio até o mês anterior ao do pagamento mais 1% do mês de pagamento.

Embora seja frustrante deixar de ser credor para se tornar devedor, pior que isso é ser flagrado pelo Leão e ter lançado sobre o valor do imposto apurado uma multa de ofício que pode variar de 75% a 150%, sem contar os juros de mora. A entrega da declaração retificadora cancela a anterior e substitui a multa de ofício sobre eventual imposto pela de mora, limitada a 20%. Ao refazer o documento, o contribuinte deve assinalar, no quadro indicado, que a declaração é retificadora. O envio deve ser feito pela internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou entregue em disquete em uma unidade da Receita Federal.

Ainda que a declaração já tenha sido processada, todos os documentos devem ser guardados por mais de cinco anos. É que a Receita costuma fazer revisão dos dado à procura de alguma irregularidade.