Título: Credores decidirão o futuro da companhia
Autor: Alberto Komatsu
Fonte: O Estado de São Paulo, 17/12/2005, Economia & Negócios, p. B12

A transferência das ações com direito a voto da Fundação Ruben Berta (FRB) para o empresário Nelson Tanure - durante o processamento da Recuperação Judicial - não altera a situação central no caso da Varig: a Assembléia-Geral de Credores é e será a responsável pelo destino da companhia. "A mudança de controle no meio do processo de recuperação judicial apenas tumultua a situação, mas é o que chamamos de nada-jurídico, não tem qualquer eficácia para mudar as obrigações da empresa", diz o advogado Lionel Zaclis, do escritório BKBG.

Segundo Zaclis, a Varig continua a ter de apresentar um plano de recuperação e passar pelo crivo da Assembléia-Geral de Credores e obter os votos necessários para aprovar o acordo de pagamento do imenso passivo, superior a R$ 9 bilhões. A nova Lei de Falências determina apenas que a assembléia seja consultada se houver alterações societárias que afetem os ativos da empresa, portanto, mexam com as garantias para quitar débitos.

Já houve casos deste tipo no uso da nova Lei de Falências. Na primeira assembléia de credores da Parmalat Alimentos, outra empresa que utiliza a Lei de Recuperação de Empresas (LRE), houve a autorização por parte dos credores para a venda da Batavo. "Neste caso, havia a necessidade de se obter a autorização dos credores já que havia mudanças em ativos da empresa", explica.

Murilo da Silva Freire, advogado do escritório Leite, Tosto e Barros, concorda em parte com a avaliação. Diz que as obrigações da Varig vencerão nos próximos dias e sem um plano a Justiça terá de decretar a falência pelo não cumprimento das obrigações da recuperação judicial. Freire concorda com o fato de que a Varig mantém as obrigações da recuperação Judicial, mas considera que a transferência de controle da empresa deve, sim, ser avaliada pela assembléia de credores. "É um momento importante da empresa. Seja quem for o controlador ele terá que apresentar um plano. Os credores precisam opinar sobre quem deverá elaborar e costurar um acordo com credores", diz.

O consenso entre os especialistas é de que uma vez dentro da recuperação judicial a empresa não poderá sair, salvo num único caso: também com a aprovação dos credores. Um advogado próximo do caso Varig, que preferiu não se identificar, resumiu a situação: "A Varig tem dois caminhos: ou se reabilita com um plano de recuperação aprovado, ou vai a óbito."