Título: O IR na previdência privada
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Fonte: O Estado de São Paulo, 17/12/2005, Economia & Negócios, p. B2

Os 4,3 milhões de participantes ativos de fundos de previdência privada dispõem de mais de R$ 360 bilhões em aplicações destinadas a complementar suas aposentadorias, do INSS ou do serviço público. Agora, precisarão escolher, até o próximo dia 30, se continuam com as regras contratadas no momento da compra do plano de previdência privada ou se aderem às regras de tributação em vigor desde o primeiro semestre. Se não optarem, estará mantida a tributação antiga e continuará sendo devido o Imposto de Renda (IR) de 15% ou 27,5% sobre o benefício, conforme a faixa de renda. Até lá, quem optar pela mudança entrará no regime de alíquotas decrescentes do IR, que chegarão ao mínimo de 10% a partir de 1º de janeiro de 2015. Esta alíquota é atraente para a maioria dos participantes de fundos, cuja expectativa de renda é inferior a R$ 2.326 mensais, sujeita ao IR de 15%. E é ainda mais atraente para quem tem vencimento superior a R$ 2.326 mensais e se sujeita à alíquota de 27,5%. A opção mais difícil é para os que têm mais de 50 anos de idade e prevêem sacar recursos do fundo nos próximos cinco anos. Ao aderirem às novas regras, estarão sujeitos à alíquota do IR de 35% sobre os saques realizados até 31/12/2006. Esta alíquota cairá 5 pontos porcentuais a cada biênio, a partir de 1º de janeiro de 2007. Por exemplo, quem se aposentar a partir de 1º de janeiro de 2009 estará sujeito à alíquota de 25% e, a partir de 1º de janeiro de 2011, à alíquota de 20%. Em resumo, quem está hoje sujeito à alíquota de 27,5%, e não necessitará dos recursos nos próximos cinco anos, cairá para a alíquota de 20%. O problema é que as contas são complexas e envolvem questões imponderáveis: o risco de desemprego e a expectativa de vida útil. Não é estranho, portanto, que a maioria dos participantes dos fundos esteja deixando a decisão para a última hora. Dos 2,5 milhões de participantes dos fundos abertos de previdência, que aplicaram o valor recorde mensal de R$ 1,3 bilhão em novembro, a opção é interessante para 1 milhão de pessoas, calcula o presidente da Associação Nacional de Previdência Privada, Osvaldo do Nascimento. Não obstante, apenas 300 mil, estima, optarão até 30/12. Ao deixar a decisão para mais tarde, perde-se a vantagem de um ano: as opções feitas em 2005 serão retroativas a 2004. Mas pior do que perder o benefício é errar na tomada de uma decisão de longo prazo. A nova regra estimula ainda mais a manutenção das aplicações por prazo longo. Ajuda os gestores e o governo que vende títulos para os fundos. Os participantes ganharão com o IR menor e o fortalecimento do setor de fundos de previdência, ou seja, com redução de riscos .