Título: Doações a candidatos serão mais controladas
Autor: Vannildo Mendes
Fonte: O Estado de São Paulo, 06/01/2006, Nacional, p. A6

Outra das medidas do pacote preparado pelo grupo prevê suspensão dos direitos políticos, com impedimento para exercício do mandato, para qualquer tipo de condenação criminal do candidato. As resoluções estabelecem ainda que, em caso de suspeita quanto a uma doação, a Justiça Eleitoral poderá fazer auditorias não só nas empresas que doaram mas no partido político que a recebeu. Essas inspeções serão feitas in loco com a ajuda de auditores do Tribunal de Contas da União e da Receita Federal. Pela proposta de Maciel e Neves, o TSE e o Ministério da Fazenda baixarão as normas para incluir a Receita na fiscalização das contas de campanha - uma forma de suprir as deficiências verificadas nos mecanismos de controle da Justiça Eleitoral.

Uma vez constatada irregularidade, a Receita estenderá a fiscalização ao comitê da campanha, ao partido e às empresas doadoras. As contribuições financeiras terão que ser declaradas ao Imposto de Renda.

Se a proposta for aprovada, serão proibidos os saques em dinheiro vivo na boca do caixa e a Receita criará um documento, de preenchimento obrigatório, para empresas doadoras de material de campanha ou serviço. O documento deve conter os números das notas fiscais e dados detalhados sobre o material fornecido ou o serviço executado, com os respectivos valores.