Título: TSE propõe que Receita vigie contas de campanha
Autor: Vannildo Mendes
Fonte: O Estado de São Paulo, 06/01/2006, Nacional, p. A6

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quer que os candidatos e partidos políticos façam prestação de contas a cada 15 dias e não mais apenas ao final da campanha. Pretende também que toda a contabilidade eleitoral seja disponibilizada ao público na internet e submetida à Receita Federal, para efeito de punição tanto dos candidatos beneficiados como dos financiadores, em caso de doações ilegais. Essas medidas integram o último bloco de propostas que o tribunal está preparando para coibir o caixa dois e moralizar as eleições de 2006. Elaborado por uma comissão de juristas, o conjunto de propostas inclui quatro projetos de lei, em tramitação no Congresso, que aumentam as penas para os crimes eleitorais e impedem maquiagens que partidos e candidatos usam na prestação de contas para encobrir o uso de caixa dois. Esse último bloco de sugestões, a ser entregue nesta segunda-feira ao presidente do TSE, ministro Carlos Velloso, foi preparado pelo advogado Fernando Neves, especialista em direito eleitoral e pelo ex-presidente da Receita, Everardo Maciel.

Para entrem em vigor nas eleições deste ano, as medidas precisam estar aprovadas até o dia 5 de março. Às que se referem à prestação de contas, deste último bloco, serão baixadas por resolução do TSE, mas ainda dependem das críticas e sugestões dos partidos, em consulta pública que começa nesta segunda-feira. Dentro de duas semanas, o relator do subgrupo, o ministro Caputo Bastos, submeterá o seu parecer ao pleno do tribunal.

A comissão que elaborou o anteprojeto de moralização eleitoral foi coordenada pelo jurista René Ariel Dotti. Além de tipificar uma série de crimes eleitorais até agora relevados, o anteprojeto fixa penas de perda de mandato e suspensão de direitos políticos para os envolvidos em caixa dois e aumenta substancialmente tanto as multas como a pena para crimes eleitorais. Prática generalizada na política brasileira, em todos os níveis, o caixa dois será punido com pena de 3 a 8 anos de prisão, mais perda do mandato. A legislação atual prevê só prisão de 1 a 5 anos. Também pode levar à perda do mandato.