Título: O que muda com as novas regras da telefonia fixa
Autor: Érica Polo
Fonte: O Estado de São Paulo, 09/01/2006, Economia & Negócios, p. B6

Não são poucos os consumidores que ainda desconhecem muitas das novas regras da telefonia fixa que começaram a vigorar em 1.º de janeiro, conforme os órgãos de defesa do consumidor. Além da alteração da forma de pagamento (de pulso para minuto) e da obrigatoriedade de detalhamento das ligações locais na conta telefônica, outra mudança diz respeito à cobrança de serviço fora do prazo ¿ problema muito comum, segundo advogados. A operadora tem 60 dias para cobrar ligações locais, 90 dias para cobrar interurbanos e 150 dias para fazer a cobrança de ligações internacionais. Porém, até o ano passado não era fato raro o consumidor receber cobrança de ligações depois desses prazos. Muitos nem se lembravam mais de ter feito a chamada e não havia regras para tornar mais clara a cobrança. A partir deste ano, contudo, quando a operadora ultrapassar os prazos, terá de enviar a cobrança atrasada em fatura separada e o valor do pagamento poderá ser dividido em número de vezes igual ao dos meses de atraso. Se a empresa demorar 6 meses para cobrar uma determinada ligação, por exemplo, o cliente poderá parcelar esse valor em até 6 vezes. ¿É uma maneira de estimular a cobrança em tempo certo¿, comenta a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Daniela Trettel.

Outra alteração significativa diz respeito à cobrança de assinatura de telefone cortado por inadimplência. Antes das mudanças, as concessionárias costumavam cobrar a assinatura mesmo quando o terminal estava desligado por falta de pagamento, segundo o Idec. Não existia uma norma expressa sobre esse tipo de cobrança. A partir deste mês, neste tipo de situação não será mais cobrada a assinatura.

Não há mais cobrança da assinatura também quando o telefone estiver desligado a pedido do próprio cliente. O usuário já tinha o direito de pedir a suspensão do serviço telefônico por até 120 dias (uma vez a cada 12 meses), desde que estivesse com o pagamento em dia. As concessionárias, no entanto, costumavam cobrar a assinatura durante o período em que o serviço estava suspenso.

O preço das ligações locais a cobrar também muda. Agora, a tarifa deve ser idêntica à da chamada convencional, ao invés de mais alta.

Maria Inês Dolci, coordenadora-jurídica da Pro Teste, considera importante e polêmica a mudança do índice de reajuste anual da assinatura básica, antes medido pelo IGP-DI. O novo índice de reajuste será o IST (Índice Setorial de Telecomunicações) mais um porcentual de até 5% (chamado fator de excursão). ¿Ainda não está claro o peso da correção, pois esse novo índice é uma composição de outros índices. Vamos contestar judicialmente o porcentual de até 5%¿, comenta. Para o Idec, no entanto, o IST está mais próximo da realidade do consumidor.

Conforme especialistas, a cobrança por minuto e não por pulso trará prejuízos para o consumidor em ligações acima de quatro minutos. O aumento de preços pode chegar a até 144% (em chamadas de 30 minutos), segundo o Idec.

Todas as normas já são válidas, com exceção da alteração da cobrança para minuto (que deve ocorrer entre março e dia 31 de julho) e do detalhamento das ligações locais na conta telefônica. Mais normas podem ser conferidas na tabela elaborada pelo Idec no site www.idec.org.br.