Título: Assembléia de São Paulo aprova fim da assinatura
Autor: Gerusa Marques
Fonte: O Estado de São Paulo, 23/12/2005, Economia & Negócios, p. B10

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou um projeto de lei que proíbe a cobrança da assinatura básica do telefone fixo e do telefone móvel. Para entrar em vigor, ainda depende de sanção do governador Geraldo Alckmin. "Se estiver bem assessorado, é possível que o governador venha a vetar", afirmou o advogado Guilherme Ieno Costa, especialistas em telecomunicações. Isso porque a lei é inconstitucional, segundo Costa. O artigo 22 da Constituição diz que "compete privativamente à União" definir leis sobre "águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão". O advogado destacou que a Assembléia Distrital, em Brasília, aprovou uma lei que impede a cobrança de assinatura em qualquer serviço público, alvo de ação direta de inconstitucionalidade.

A lei de São Paulo é de autoria do deputado Jorge Caruso (PMDB). "Esta 'assinatura mensal' que, no Estado de São Paulo supera, nada mais nada menos do que 10% (dez por cento) do valor do nosso sofrido salário mínimo, pode vir a colocar por água abaixo o projeto governamental de universalização de acesso aos serviços de telecomunicações", diz a justificativa do projeto. A lei impõe multa de 10 vezes o valor cobrado do usuário à operadora que desrespeitá-la.