Título: As medidas anunciadas pelo TSE
Autor: Vannildo Mendes
Fonte: O Estado de São Paulo, 10/01/2006, Nacional, p. A7

Doações: Serão proibidos recebimentos de doações, pagamentos de fornecedores de campanha ou saques em dinheiro. O comitês eleitorais só poderão receber doações, fazer saques ou efetuar pagamentos por meio de cheque nominal ou transferência eletrônica. Fiscalização: A Receita Federal passa a integrar com a Justiça Eleitoral o sistema de fiscalização dos gastos dos partidos e candidatos, além da análise das prestações de contas. O caixa 2 passa a ser fiscalizado e combatido também como crime fiscal, não apenas eleitoral.

Internet: Todos os dados relativos a doações ou gastos de campanha terão de ser disponibilizados na página eletrônica da Justiça Eleitoral a cada 15 dias, para fins de fiscalização.

Denúncias: Todo cidadão, daqui por diante, pode fazer denúncia à Receita ou à Justiça Eleitoral, caso constate alguma irregularidade em doações, gastos ou prestação de contas dos partidos.

Auditorias: Em caso de suspeita sobre doação de campanha, a Justiça Eleitoral poderá fazer auditorias não só nas empresas que fizeram a doação, mas no comitê do partido político ou do candidato que a recebeu. As inspeções serão feitas com a ajuda de auditores do TCU e da Receita Federal.

Prestação de contas: A prestação de contas de candidatos e partidos terá de ser feita a cada 15 dias (não mais ao fim da campanha) e será submetida, além da Justiça Eleitoral, à Receita Federal. Os dados ficarão disponíveis na página do TSE na internet.

Inelegibilidade: Todo administrador público que tiver as contas rejeitadas por improbidade administrativa ficará inelegível por até cinco anos.

IR: Toda contribuição de pessoa física e jurídica a candidatos terá de ser notificada na declaração de Imposto de Renda. O descumprimento da norma sujeitará o doador a auditoria especial da Receita. O candidato recebedor poderá arcar com o próprio mandato, além de sofrer sanções fiscais.

Formulário: Será criado um documento de preenchimento obrigatório para as empresas que fornecerem materiais de campanha ou prestarem serviços a candidatos. As informações - números de notas fiscais, datas, características do material ou serviço, valores etc. - serão cruzadas com os dados anotados pelos comitês de campanha nas prestações de contas.