Título: TSE proíbe doação em dinheiro nas eleições
Autor: Vannildo Mendes
Fonte: O Estado de São Paulo, 10/01/2006, Nacional, p. A7

Os candidatos e partidos não poderão receber doações, nem efetuar pagamentos com dinheiro vivo nas eleições deste ano. Resolução divulgada ontem pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Velloso, estabelece que as doações só poderão ser feitas com cheque ou por transferência eletrônica e terão de ser declaradas à Receita Federal. O mesmo vale para os gastos de campanha. Essas medidas integram o último bloco de propostas elaboradas por uma comissão especial de juristas - aceitas pelo TSE - para combater a prática do caixa 2 e moralizar as eleições brasileiras. "Caixa 2 é coisa de malfeitor, de bandido. As novas regras, se não vão acabar, ao menos vão dificultar esse tipo de banditismo", disse Velloso.

Algumas das medidas ainda precisam ser submetidas ao plenário do tribunal, mas apenas por questão formal. As demais entram em vigor já a partir de hoje, pois só dependem de instrução normativa do TSE. Coordenaram o trabalho o ex-secretário da Receita Everardo Maciel e o advogado Fernando Neves, representante da OAB.

Uma das medidas mais importantes é uma instrução normativa que fecha o cerco ao caixa 2 com normas rígidas sobre arrecadação de doações e aplicação de recursos nas campanhas eleitorais e também sobre a prestação de contas dos candidatos e partidos. Os partidos ficarão obrigados a pôr à disposição da sociedade, na página da Justiça Eleitoral na Internet, todas as informações sobre doações e gastos de campanha a cada 15 dias e não mais apenas ao fim da campanha.

TESOUREIROS

As novas regras prevêem também que os candidatos serão os responsáveis legais pelos registros das doações recebidas, pelos gastos realizados e pela veracidade das informações da prestação de contas. Eles não poderão mais, portanto, atribuir aos tesoureiros dos partidos a culpa por eventuais irregularidades de suas campanhas, prática corriqueira que produziu a maior crise política do atual governo. "Esse é o lado bom da crise, que nos dá a oportunidade de corrigir as graves distorções que vinham ocorrendo nas eleições brasileiras", observou o presidente do TSE.

A resolução do tribunal inclui a Receita Federal na fiscalização das campanhas e na análise da prestação de contas de candidatos e partidos. As regras prevêem também que qualquer cidadão poderá, a partir deste ano, apresentar denúncia à Receita ou a Justiça Eleitoral, quando souber de alguma irregularidade nas eleições.

Até agora, só partidos e candidatos podiam apresentar denúncias. O eleitor passa a ser reconhecido como parte interessada no processo. Outra norma diz que não é mais permitido que partidos ou candidatos guardem nos seus cofres dinheiro em espécie oriundo de doações eleitorais.

Haverá campos específicos no formulário do IR este ano para discriminar doações e gastos de campanha. A partir da lista de fornecedores e prestadores de serviços, serão cruzados os dados com as declarações dos comitês eleitorais. O conjunto de normas propostas pelo TSE para as eleições inclui ainda quatro projetos de lei, em tramitação no Congresso, que aumentam as penas para crimes eleitorais. O caixa 2 será punido com 3 a 8 anos de prisão, mais perda do mandato. A lei atual prevê só prisão de 1 a 5 anos.