Título: Governo amplia limites para inclusão no Simples
Autor: Denise Chrispim Marin
Fonte: O Estado de São Paulo, 31/12/2005, MP do Bem 2 ainda é apenas um projeto, p. B6

Novas regras entram em vigor amanhã

No último dia útil do ano, o governo encaminhou ontem ao Congresso Nacional uma medida provisória que define os novos limites para a adesão de pequenas e microempresas ao Simples, o sistema de recolhimento simplificado de tributos e contribuições federais. As mudanças começam a vigorar a partir de amanhã, 1º de janeiro. As novas regras, que representam uma renúncia fiscal potencial de R$ 750 milhões por ano para o governo federal, prevêem o aumento de R$ 120 mil para R$ 240 mil de receita bruta anual, do teto para que as microempresas possam se enquadrar no Simples. O limite para as empresas de pequeno porte salta de R$ 1,2 milhão para R$ 2,4 milhões.

Segundo o ministro-interino da Fazenda, Murilo Portugal, as mudanças têm o objetivo de acabar com um estímulo indesejável gerado pelo Simples - o de condenar as micro e pequenas empresas a se manter nessa condição para continuar recebendo os benefícios fiscais previstos no regime.

Crescer e se tornar uma empresa de porte médio, por exemplo, significa saltar bruscamente para uma faixa de tributação bem mais alta. Para evitar isso, as firmas valem-se de duas práticas: a informalidade de parcelas de suas atividades, por meio da recusa na emissão de notas fiscais, e a subdivisão dos negócios, com a criação de novas micro e pequenas empresas.

"O Simples é a porta de entrada para o empreendedorismo, mas não pode ser o seu limite. O governo quer que as micro e pequenas empresas cresçam e não que sejam condenadas a permanecer como estão", afirmou Portugal. "Essa iniciativa dá continuidade à decisão do governo de adotar medidas de desoneração tributária seletivas, para promover o empreendedorismo, gerar empregos e elevar as exportações."

Para evitar essa condenação, as alíquotas cobradas de microempresas variarão de 3% a 5,4%, em quatro diferentes faixas de receita bruta.

Para pequenas empresas, foram criadas 18 faixas diferentes, que permitirão o gradual aumento das alíquotas, de 5,8% a 12,6%. Assim, ao atingirem o médio porte, essas firmas tenderiam a ser tributadas em cerca de 16,4% - na hipótese traçada pelo secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, de uma empresa comercial que recolha os tributos pelo sistema de lucro presumido e que destine 20% do faturamento para a folha de pagamento. Ou seja, o salto será de 12,6% para 16,4% e não mais de 8,6% - o teto anterior - para 16,4%.

O recolhimento da alíquota do Simples, que incide sobre a receita bruta das pequenas e microempresas, possibilita a quitação simultânea do Imposto de Renda, Pis-Cofins, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e da contribuição para o INSS.

Segundo o ministro-interino, as mudanças beneficiarão 155 mil microempresas com redução da carga tributária de 15% a 30%. Para as 24 mil pequenas empresas favorecidas, o peso dos tributos federais cairá de 23% a 50%. Hoje 1,807 milhão de firmas estão no Simples e 88% são microempresas.