Título: MP que Lula vetou foi feita por equipe de transição
Autor: Leonardo Goy
Fonte: O Estado de São Paulo, 31/12/2005, Nacional, p. A4

Palocci participou dos acertos para estadualizar 14.506,2 quilômetros de rodovias federais

O texto da Medida Provisória 82, que propôs a estadualização de 14.506,2 quilômetros de rodovias federais, foi redigido em conjunto, em dezembro de 2002, por assessores do governo Fernando Henrique Cardoso e pelo escritório de transição do então recém-eleito presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Pessoas que participaram das duas equipes informaram que tanto o presidente eleito quanto o chefe da equipe de transição, o hoje ministro Antonio Palocci, tinham pleno conhecimento da MP e participaram dos acertos políticos que a geraram. O principal acerto tinha sido feito com o então governador de Minas, Itamar Franco, em fim de mandato e depois de passar seus quatro anos no Palácio da Liberdade reclamando os R$ 2 bilhões que os sucessivos governos mineiros entre 1989 e 2001 tinham aplicado em melhorias nas rodovias federais que cruzam o Estado. À época, outros Estados pegaram o mote, fizeram rapidamente suas contas e entraram no bloco dos cobradores.

Interessado em fazer política de aproximação com os Estados e, no caso de Itamar, de mostrar gratidão pelo apoio aberto à sua candidatura à Presidência da República, Lula autorizou os acertos da MP, aprovou seu texto e, cinco meses mais tarde, já na Presidência, a vetou, dando início a um impasse gigantesco. Quando ainda estava no Planalto, Fernando Henrique tinha dito que só concordaria em fazer os repasses aos governos estaduais se eles fossem "carimbados" pela equipe de transição. Dos governadores recém-eleitos, o único consultado foi justamente o mineiro Aécio Neves, em razão dos grandes valores que envolviam Minas.

Foi de comum acordo que se decidiu que a MP não deveria trazer nenhuma referência à obrigatoriedade de aplicar aqueles recursos em rodovias. O documento legal foi redigido sob a inspiração da compensação por gastos já feitos pelos Estados - e tanto é assim que o parágrafo 4º de seu artigo 2º define que os Estados dão total quitação às compensações reclamadas. "O recebimento do repasse a que se refere este artigo implica renúncia a qualquer pretenso ou alegado direito...", afirma o texto.