Título: Acordo garante agências em fóruns à Nossa Caixa
Autor: Robson Pereira
Fonte: O Estado de São Paulo, 31/12/2005, Nacional, p. A5

Os acordos de exclusividade entre os bancos oficiais e o Poder Judiciário, revelados pelo Estado, vão além da gestão dos depósitos judiciais e extrajudiciais, segundo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Em São Paulo, diz o diretor-tesoureiro da OAB no Estado, Marcos da Costa, a Nossa Caixa tem "direito a um bônus dentro do pacote dos depósitos judiciais". Isso permite a abertura de agências no interior dos fóruns, sem licitação. "Os acordos garantem a exclusividade da Nossa Caixa, com o agravante de não obrigá-la a ocupar todos os fóruns", afirma Costa. "Ela escolhe os tribunais de acordo com seu interesse econômico e outras instituições não podem abrir agências nem nas comarcas onde a Nossa Caixa está ausente."

O diretor cita o caso do fórum da cidade de Monte Azul Paulista, onde a OAB pediu a abertura de uma agência. "Negaram, alegando falta de funcionários, mas ficou claro que eram questões de mercado."

A OAB paulista calcula que em 10 anos, tempo médio de um processo, os depósitos judiciais precisariam de reajustes de 140% para recuperar a desvalorização que sofrem. Os bancos oficiais, no entanto, praticam juros próximos da poupança (0,7% ao mês, incluindo TR).

Outra prática dos tribunais paulistas que Costa critica é a suspensão da "carga rápida", que permitia aos advogados a retirada dos processos por um curto período para providenciar cópias. "Agora eles são obrigados a tirar cópia a R$ 0,80 a folha, com a desculpa de que são autenticadas." Para o diretor trata-se de uma forma abusiva de arrecadação de fundos.

O presidente da OAB paulista, Luiz Flávio D'Urso, defende a licitação entre os bancos para recebimento dos depósitos bancários e a aplicação de taxas de remuneração de mercado.

Por meio de sua assessoria, a Nossa Caixa negou que o pedido de uma agência em Monte Azul "tenha sido alvo de análise" do banco. A instituição também informou que "paga mensalmente ao TJSP pela ocupação física desses espaços a valores de mercado"; e que os dividendos apenas compensam os custos de manutenção, sem haver "bônus ao Banco".