Título: Ministério Público recorre contra casal Garotinho
Autor: Wilson Tosta
Fonte: O Estado de São Paulo, 11/01/2006, Nacional, p. A5

O Ministério Público Eleitoral no Estado do Rio de Janeiro entrou com recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segunda-feira, para tornar inelegíveis a governadora Rosinha Garotinho e seu marido, o pré-candidato a presidente da República pelo PMDB, Anthony Garotinho. O MP recorreu da decisão do Tribunal Regional (TRE-RJ) que absolveu o casal das acusações de abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2004 em Campos, norte fluminense. Os dois tinham sido condenados na primeira instância pela juíza Denise Appolinária, da 76ª Zona Eleitoral de Campos, que julgou o casal culpado e o puniu com a inelegibilidade, penalidade que foi retirada pela absolvição dada pelo TRE em novembro.

O procurador Rogério Nascimento disse que houve erro de julgamento do TRE porque o presidente do tribunal, Malan Moraes Marinho, não apresentou razões jurídicas em seu voto de desempate a favor dos réus. Na ocasião, Marinho justificou que, ¿na dúvida, pró réu¿.

Nascimento contesta também a interpretação do TRE de que houve empate em 3 a 3. Ele argumenta que não houve empate quanto à existência de provas já que, segundo ele, de seis juízes, quatro estavam convictos da existência de irregularidades, enquanto dois, não. ¿O fato é que, dos quatro, o juiz Jayme Boente considerou que os fatos caracterizavam conduta vedada (proibida) e não abuso de poder¿, diz o procurador em nota do MP à imprensa.