Título: Tudo diferente
Autor: Gerusa Marques
Fonte: O Estado de São Paulo, 01/01/2006, Economia & Negócios, p. B5

Atendimento: O atendimento pessoal nas lojas é obrigatório e não pode ser substituído pelo call center ou pela internet Deficientes: Portadores de deficiências terão atendimento especial nas empresas

Negativação: As operadoras terão de informar previamente o cliente antes de incluir seu nome em registros de devedores, como o SPC

Erros: Valores cobrados indevidamente serão devolvidos em dobro aos clientes

Atraso: Contas enviadas fora do prazo darão direito a parcelar o pagamento pelo número de meses correspondentes ao período de atraso da fatura

Suspensão: O serviço poderá ser suspenso a pedido do cliente por um período de 30 a 120 dias, durante o qual não haverá cobrança de assinatura

Endereço: Em mudanças de endereço, a prestadora não poderá cobrar mais que o valor da taxa de habilitação de um telefone novo

Cancelamento: As empresas terão 24 horas para desligar a linha quando o cliente pedir e não poderão cobrar nenhuma ligação feita após esse prazo

Emergência: O cliente tem o direito de fazer ligações de emergência (polícia, bombeiros) mesmo com o serviço suspenso por falta de pagamento

Empresas: Regras válidas para Telefônica, Brasil Telecom, Telemar, Embratel, Sercomtel e CTBC

Créditos: A consulta de créditos disponíveis do telefone fixo pré-pago será gratuita. E os créditos não utilizados deverão ser devolvidos em dinheiro

Punição: O descumprimento dessas regras poderá resultar em advertência e multa de até R$ 50 milhões