Título: Contribuinte inicia ano recolhendo mais IR
Autor: Cássia Carolinda
Fonte: O Estado de São Paulo, 12/01/2006, Economia & Negócios, p. B4

A falta de reajuste na tabela significa maior carga tributária para os contribuintes pessoas físicas

O ano terminou sem que o governo, apesar da pressão dos trabalhadores, tenha feito alteração na tabela de retenção do Imposto de Renda na fonte para 2006. A falta de correção da tabela de acordo com a variação da inflação no período leva a mais imposto para os contribuintes, que têm seus ganhos garfados em pedaços maiores pela voracidade do Leão. Há duas situações: a do trabalhador que obteve reajuste salarial e a do que não teve, mas ambos pagarão imposto maior que o devido, explica o consultor Andrei Lopes Bordin, da Assessor Consultores Empresariais. Na primeira situação, está o contribuinte que obteve correção salarial. Na melhor das hipóteses, o reajuste foi nominal e não real, ou seja, ele apenas conseguiu repor as perdas para a inflação. Nesse caso, se a tabela também fosse corrigida pela inflação, esse assalariado estaria recolhendo o tributo de acordo com sua faixa salarial. Como não foi, ele estará pagando mais. Também é possível que saia da condição de isento para a de pagador de imposto; ou, ainda, pagava pela alíquota de 15% e pulou para a de 27,5%, quando deveria continuar na de 15%, com tabela atualizada.

Na segunda, está o trabalhador que não obteve reajuste salarial, continua pagando o mesmo valor nominal do imposto, mas na prática está recolhendo mais do que deveria, já que seu padrão de vida foi reduzido pela inflação. Se a tabela fosse corrigida, ele poderia se beneficiar da isenção ou pagar valor menor.

Outra questão diretamente relacionada ao Imposto de Renda, lembra Bordin, é a falta de correção dos valores das deduções sujeitas a limites, tais como o de abatimento por dependente e as despesas com educação, estas últimas dedutíveis apenas no momento da declaração de ajuste anual.

DEFASAGEM

Desde 1996, o governo ajustou a base de cálculo e faixas de dedução do Imposto de Renda apenas duas vezes: em 2002, por 17,5%, e em 2005, por 10%. Descontando esses dois porcentuais da inflação do período, que ficou em cerca de 103,75%, apurada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ainda sobra um resíduo inflacionário de 57,25%.