Título: Entidades criticam novas alíquotas do Simples
Autor: Ana Paula Lacerda
Fonte: O Estado de São Paulo, 17/01/2006, Economia & Negócios, p. B16

A MP 275, que dobrou o teto do Simples e criou novas alíquotas de tributação, parecia ser um alívio tributário para as pequenas empresas. Na prática, tornou-se uma faca de dois gumes. ¿Ela foi matematicamente coerente, pois manteve o crescimento de 0,4% a cada R$ 120 mil¿, diz André Spínola, consultor de políticas públicas do Sebrae. ¿Mas as alíquotas ficaram pesadas demais e, em alguns casos, ficaram mais altas do que o que as empresas já pagam.¿ Os limites do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) passou de R$ 120 mil para R$ 240 mil para as microempresas e de R$ 1,2 milhão para R$ 2,4 milhões para as empresas de pequenos porte.

Para as empresas que faturam até R$ 1,2 milhão (o antigo teto), não houve mudança em tributação. Apenas as empresas da faixa entre R$ 120 mil e R$ 240 mil deixaram de ser chamadas de empresas de pequeno porte para se tornarem microempresas, mas sua alíquota ainda é a mesma (ver quadro ao lado).¿Para quem já estava no Simples, essa MP não significa nada. Fizemos um levantamento que mostra que apenas 51.617 empresas no Brasil podem pensar em optar¿, diz Spínola. ¿E entrar no Simples seria vantajoso para menos da metade delas.¿

O problema surge nas novas faixas, para faturamentos mais altos. ¿Uma empresa que fature R$ 200 mil por mês e sua folha de pagamento seja de 10% desse valor paga atualmente, como lucro presumido, 9,44% de tributação¿, calcula Spínola. ¿Se ela optar pelo Simples, passará a pagar 12,6%.¿

Um estudo elaborado pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP) mostra que as faixas definidas pela MP 275 (de 29 de dezembro de 2005) eleva em até 66,6% a carga tributária das empresas enquadradas.

A decisão de optar pelo Simples, então, deve ser tomada após a consulta a um contador. ¿O empresário terá de fazer uma avaliação muito cuidadosa, avaliar seu faturamento e sua folha de pagamento, ou pode ter prejuízo¿, diz o gerente executivo da unidade de pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Renato da Fonseca. E a conversa deve ser feita logo: o limite para optar pelo Simples termina no dia 31 deste mês.

¿Infelizmente, a medida da Receita fugiu do reajuste que o Congresso propôs originalmente¿, diz Fonseca. ¿O melhor teria sido, em vez de continuar a tabela, dobrar as alíquotas já existentes.¿ A justificativa para ter feito o ajuste desta maneira, para Fonseca, foi o medo da perda de arrecadação.

¿Sempre que se faz qualquer mudança, o medo de perder arrecadação ressurge. Quando criaram o Simples já foi assim.¿ Mas ele critica: ¿Lembro-me que por muito tempo a Receita deixou em seu site os resultados da criação do Simples, com o aumento de arrecadação, pois mais gente passasou a pagar. Não sei por que ficaram com medo novamente. Além do mais, o grosso da arrecadação vem das grandes empresas.¿

Spínola, do Sebrae, questiona por que já não foi utilizada a tabela discutida para a Lei Geral das MPEs. ¿A discussão da tabela da Lei Geral já está fechada coma Receita, e as alíquotas propostas variam (sem o ICMS) de 2,64% a 7,65%. Se é um projeto que está sendo tratado com prioridade pelo governo, não entendo a razão para não utilizar essa tabela.¿

Se antes o Simples era um incentivo para a formalização das empresas, o consultor do Sebrae acredita que hoje ele perdeu este caráter. ¿O Simples ainda é uma boa lei, mas já não é tão simples. Serão necessárias outras mudanças para que os pequenos empresários queiram se formalizar.¿