Título: Na convocação deste ano, só valem os dias trabalhados
Autor: João Domingos
Fonte: O Estado de São Paulo, 18/01/2006, Nacional, p. A4

O fim do pagamento das convocações extras só começará a valer a partir da legislatura deste ano, que começa a 15 de fevereiro. Isso porque há um princípio legal segundo o qual a Câmara não pode legislar retroativamente para prejudicar ninguém. A atual convocação extra continuará custando os anunciados R$ 25 mil por parlamentar ¿ mas só será paga aos que provarem que trabalharam. Isso porque uma liminar do juiz Márcio José Barbosa, da 20.ª Vara da Justiça Federal, em Brasília, determinou anteontem que os presidentes da Câmara e do Senado suspendam o pagamento dos faltosos.

Barbosa atendeu, com a medida, uma ação popular impetrada pelo advogado brasiliense Pedro Elói Soares. Segundo sua decisão, o salário só pode pago aos que estiveram presentes em pelo menos três sessões por semana, entre 16 de dezembro de 14 de fevereiro. O problema é que, no primeiro período da convocação, que terminou no último dia 6, não houve controle de presença e os plenários estiveram fechados.

Ao receber a liminar, o presidente da Câmara, Aldo Rebelo (PC do B-SP), repassou-a à consultoria jurídica, para avaliar. No Senado, o presidente Renan Calheiros (PMDB-AL) recusou-se a recebê-la, preferindo minimizar a ordem judicial. Para ele, trata-se de uma ¿redundância¿, pois o regimento ¿já prevê o que o juiz está pedindo na liminar¿.