Título: Promotoria e ONGs apontam retrocessos
Autor: Luciana Garbin
Fonte: O Estado de São Paulo, 19/01/2006, Metrópole, p. C1

Alguns artigos do projeto de lei 3.057/2000, relacionados principalmente a questões ambientais e de direito do consumidor, já provocam a oposição do Ministério Público e de ONGs. O 78 é um dos mais polêmicos. ¿Ele ressuscita o chamado lote motel, que existia antes do Código de Defesa do Consumidor¿, diz o procurador Antonio Herman Benjamin, referindo-se aos lotes que no passado eram vendidos e revendidos várias vezes. ¿Mesmo que o comprador tivesse pago 90%, se parasse de pagar perderia tudo. Havia empresas especializadas nisso.¿

Além de definir descontos na quantia a ser ressarcida caso o comprador deixe de pagar a dívida, o artigo 78 prevê a cobrança de uma espécie de aluguel de até 0,5% do valor do bem na hora de acertar as contas.

¿Do jeito que está, o projeto abre possibilidade a tantos descontos que é possível que o comprador não apenas perca tudo o que já pagou como, segundo projeções, fique em alguns casos até devendo. Se isso passar, será o primeiro retrocesso¿, diz o procurador.

Outro artigo que causa controvérsia ganhou entre os promotores o apelido de Sérgio Naya, o ex-deputado dono da Sersan, empresa que construiu o Palace 2 ¿ prédio que desabou no Rio em 1998 matando oito pessoas e deixando 300 famílias desabrigadas. Isso porque, de acordo com promotores, o artigo garante que, mesmo empreendedores que tenham cometido crimes contra o consumidor e o ambiente, poderão ter novos projetos licenciados.

A questão ambiental também causa preocupação. ¿Pela nova lei, as Áreas de Preservação Permanente (APPs) são flexibilizadas na hora da regularização e o município vai dizer o que fazer ou não¿, reclama Benjamin, que é integrante do Conselho de Meio Ambiente (Conama).

Ele destaca que outro problema do projeto é deixar a critério apenas de municípios o licenciamento de loteamentos que hoje teriam de passar pelo crivo da Secretaria de Estado do Meio Ambiente. ¿O texto contém inúmeros dispositivos que vão prejudicar ainda mais o meio ambiente no Brasil. Altera-se o Código Florestal, permite-se a utilização de APPs como áreas de lazer em condomínios, além de parcelamentos em topos de morros e outros absurdos¿, diz o presidente do Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (Proam), Carlos Bocuhy.

Para Luiz Eduardo Camargo, da Associação de Empresas de Loteamento (Aelo), as questões ambientais vão ficar mais bem definidas caso o projeto de lei seja aprovado. ¿Hoje se você precisa passar uma rede de esgoto numa APP é infernal. Não é que liberou geral, mas o que se quer é ter um uso

disciplinado.¿ Sobre o artigo 78, acha que discussões que hoje acabam sendo discutidas na Justiça também ficarão mais claras.

¿A lei está buscando regular a devolução dos valores¿, acrescenta Lair Krahenbühl, do Secovi e da Comissão da Indústria Imobiliária da Câmara Brasileira da Indústria da Construção.