Título: Nova regra para grampos deve vir menos rígida
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Fonte: O Estado de São Paulo, 19/01/2006, Nacional, p. A10

O governo vai enviar no início de fevereiro ao Congresso um projeto de lei para regulamentar escutas telefônicas e interceptação de dados. O objetivo é coibir os abusos e punir com mais rigor o grampo ilegal e a divulgação de informações que estejam protegidas por sigilo legal. Depois de consultas públicas e várias versões, o projeto a ser enviado deve ser menos polêmico e restritivo que a versão original. De acordo com fontes do Ministério da Justiça que manusearam a última versão, que agora está na Casa Civil da Presidência, o projeto não vai mais prever a punição de órgãos de imprensa que divulguem, a bem do interesse público, o teor de escutas obtidas ilegalmente ou protegidas por sigilo. Em uma de suas primeiras versões, a proposta considerava crime até mesmo a gravação de conversa própria realizada sem conhecimento do interlocutor. Fontes da Justiça dizem que essa idéia já foi abandonada.

Em sua versão mais atual, o projeto do governo proíbe, ainda, a interceptação de conversas de advogados com seus clientes. A única exceção é quando o advogado em questão esteja envolvido em um crime.

Agora o projeto, elaborado por uma comissão de notáveis, autoriza o uso de escutas para a apuração de crimes que vão do tráfico de armas, entorpecentes e seres humanos até lavagem de dinheiro, terrorismo e organizações criminosas, que não estão previstos na legislação atual. De acordo com fontes do ministério, foram acrescentados novos tipos de crimes na proposta, como o seqüestro relâmpago, além de tratar das novas técnicas de monitoramento.

OPERADORAS

O projeto do governo estabelece especial cuidado com as operações técnicas para a escuta telefônica. A preocupação é evitar a ocorrência de abusos. A execução da operação será atribuída à autoridade policial, sujeita a controle do Ministério Público. Ou seja, não poderá ser delegada às operadoras telefônicas.

A atual lei sobre escutas telefônicas, nº 9.296, foi sancionada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso em 1996 e já determina que o grampo só pode ser considerado legal e servir como prova num processo se tiver autorização judicial. Para isso, deve ser pedido em investigação formal a respeito de um crime que seja punido com prisão.