Título: Nove empresas devem mais de R$ 700 milhões
Autor: Herton Escobar
Fonte: O Estado de São Paulo, 25/01/2006, Vida&, p. A22

Duas multas pesadíssimas aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no ano passado no Pará jamais serão pagas. Elas foram aplicadas a um fazendeiro que derrubou 2 milhões de árvores em Altamira e contra produtoras de ferro gusa que destroem a Floresta Amazônica na região de Marabá e no Estado do Maranhão. Os multados alegam que irão à falência se forem obrigados a pagar o que devem. E já ingressaram com recursos que devem levar no mínimo três anos para ser julgados.

As multas contra nove siderúrgicas de ferro gusa passam de R$ 700 milhões, enquanto o fazendeiro José Pereira Dias, que derrubou uma área maior que 10 mil campos de futebol, foi autuado em R$ 20 milhões.

O gerente executivo do Ibama no Estado, Marcílio Monteiro, explica que um dos problemas para dar agilidade ao pagamento das multas é a possibilidade de ampla defesa por meio de recurso administrativo em casos de multas superiores a R$ 50 mil. Primeiro, o recurso é remetido à presidência do Ibama, depois à ministra do Meio Ambiente e por último ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

A outra dificuldade é que nem sempre o multado é o verdadeiro proprietário da madeira extraída ilegalmente da floresta ou o responsável pela queimada. "Geralmente quem aparece são capatazes ou empregados, ou seja, pessoas sem condições financeiras para pagar as multas. E quando identificamos os verdadeiros responsáveis, eles sempre residem em outro Estado, o que dificulta a localização", diz Monteiro.

SERVIÇO DE COBRANÇA

Para Monteiro, o Ibama não deve ser visto como um órgão encarregado de cobrança de multas. Como isso ocorre, servidores acabam sendo desviados de sua função. As multas aplicadas no Pará em 2005 passaram de 1,7 mil, colocando o Estado em sexto lugar no País pelo critério de arrecadação.

Hoje, segundo o órgão, os infratores embutem nos custos de produção o valor da multa, amortizando-o ao longo de uma década. Mesmo se fosse pago integralmente, o valor das multas é insignificante diante dos lucros do comércio ilegal de madeira. "A multa poderia passar a ser paga em 30% no momento do flagrante, e ser questionada pelo infrator posteriormente na Justiça", defende o presidente do órgão, Marcus Barros.

Se a multa não for paga, o infrator terá seu nome incluído no cadastro federal de inadimplentes. Caso insista em não pagar, o Ibama ingressa com ação de cobrança na Justiça Federal, reivindicando a penhora de algum bem do devedor.