Título: Apenas 2,1% das multas ambientais aplicadas na Amazônia são pagas
Autor: Herton Escobar
Fonte: O Estado de São Paulo, 25/01/2006, Vida&, p. A22

Levantamento feito pelo Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon) revela que apenas uma parcela irrisória das multas ambientais aplicadas pelo Ibama na Amazônia é paga à União. O estudo analisou 55 processos por infrações florestais iniciados no Pará entre 1999 e 2003, após a regulamentação da Lei de Crimes Ambientais. De um total de quase R$ 1,5 milhão em multas, apenas R$ 45 mil, ou 3%, haviam sido arrecadados até 2004. Em toda a Amazônia, a média de arrecadação entre 2001 e 2004 foi ainda menor: 2,1%.

As razões incluem deficiências graves de todo o sistema, desde o preenchimento do auto de infração até a execução das multas nas esferas administrativa e judicial. Poucos processos são levados adiante. E menos ainda resultam em cobrança ou reparação do dano ambiental. O resultado é um sentimento de impunidade entre os infratores e de desânimo entre os funcionários do Ibama encarregados de fiscalizá-los.

"Em primeiro lugar, é um grande desperdício de dinheiro. E, como a maioria dos processos não chega a lugar nenhum, a sensação de impunidade é muito grande", diz o pesquisador Paulo Barreto, que assina o estudo com a colega Brenda Brito. "A conseqüência disso é que os crimes continuam."

Ao mesmo tempo em que as multas aplicadas na Amazônia saltaram de R$ 218 milhões para R$ 611 milhões entre 2001 e 2004, o desmatamento na região aumentou de 18.165 quilômetros quadrados para 27.200 quilômetros quadrados.

Quando um fiscal escreve uma multa - por exemplo, para o motorista de uma carreta com madeira ilegal -, o processo é encaminhado ao Ibama e, depois, ao Ministério Público e à Justiça. O primeiro é encarregado de cobrar a multa (esfera administrativa); os outros dois, de punir legalmente o infrator (esfera judicial). O Imazon analisou os processos em ambas as esferas e o resultado foi igualmente desanimador, segundo Barreto.

O estudo foi focado nas infrações florestais, envolvendo desmatamento e comércio ilegal de madeira. Os 55 casos foram selecionados entre 177 processos iniciados pelo Ibama de Belém de 1999 a 2002 e encaminhados pelo Ministério Público à Justiça Federal de Belém, entre 2000 e 2003. O Pará é o campeão nacional de multas ambientais, com cerca de 2 mil infrações somente em 2003. É também o maior produtor de madeira da Amazônia, responsável por cerca de 45% da produção regional - a maior parte dela, ilegal.

MULTA MAL PREENCHIDA

Os problemas começam no momento em que o fiscal preenche o auto de infração. Um simples detalhe, como a omissão do CPF do acusado, pode inviabilizar a execução da multa. Em outros casos, a soma dos metros cúbicos apreendidos não corresponde ao valor da infração - problemas que podem ter origem na corrupção ou na falta de treinamento dos fiscais. O erro processual mais freqüente, segundo os pesquisadores, foi a falta de homologação do auto de infração pelo gerente executivo do Ibama.

Dentre os 55 processos administrativos analisados, 74% estavam condenados e não pagos até 2004, o que correspondia a 78% do valor total de multas. Os casos condenados e pagos somavam 15% dos processos, ou 3% do valor das multas.

Apenas 2% foram absolvidos e 9%, contestados pelos acusados (análise de defesa). Segundo o Ibama em Brasília, mais de 20 mil autos foram lavrados entre janeiro e outubro de 2005 (o dado mais recente disponível), somando R$ 2,2 bilhões em multas. O órgão não informou quanto desse valor foi arrecadado.

O dinheiro do pagamento de multas ambientais vai para o caixa geral da União, sem garantia de que será revertido ao Ibama ou outros órgãos ambientais.

MOROSIDADE

A duração média dos processos administrativos do Ibama no Pará foi de 806 dias úteis. A morosidade continuou na Justiça, que em 62% dos casos não foi capaz de localizar os acusados para dar seguimento ao processo.

"A média de tempo entre a emissão de multa do Ibama e o início da ação penal foi de 244 dias úteis. A demora era suficiente para que os infratores mudassem de endereço", anotam os pesquisadores. Isto, é claro, quando o acusado informa o endereço certo.

Cerca de metade das multas foi para pessoas jurídicas e metade, para pessoas físicas. No último caso, a maioria dos infratores era motorista de caminhão ou piloto de balsa transportando madeira ilegal. A multa é nominal ao motorista, enquanto aqueles que derrubam e comercializam a madeira seguem impunes. "Não adianta multar o motorista sem mapear toda a cadeia", afirma Barreto. "Tem de saber de onde veio e para quem vai a madeira."

Segundo o coordenador de Fiscalização do Ibama em Brasília, Arty Fleck, a detecção dos infratores é dificultada pelo uso de "laranjas" - pessoas que vivem na floresta, muitas vezes sem identidade nem conta bancária. "Isso é comum na Amazônia. A fiscalização chega a uma área desmatada, em uma terra sem titulação, e quem está lá e assume a culpa é o laranja", disse. "A multa acaba sendo perdida, porque, mesmo que seja executada, o sujeito não tem como pagar."

O mais importante, segundo Fleck, é aprimorar o sistema de cobrança e melhorar a agilidade da Justiça. "A fiscalização é um trabalho muito árduo, especialmente na Amazônia", disse. "Saber que os infratores ficam impunes depois de tanto esforço é mesmo muito frustrante."

Na Justiça, segundo o Imazon, os infratores foram denunciados criminalmente em apenas 9% dos casos . Em 91% do processos, o Ministério Público propôs acordos chamados de transação penal, que podem substituir a pena pela reparação do dano ambiental. Entretanto, 95% dos acordos eram de caráter social, envolvendo apenas a doação de remédios e cestas básicas.