Título: Para Supremo, regra dispensa prazo de 12 meses e já pode entrar em vigor
Autor: Christiane Samarco
Fonte: O Estado de São Paulo, 26/01/2006, Nacional, p. A4

A tendência no Supremo Tribunal Federal (STF) é de aceitar qualquer mudança aprovada por meio de emenda constitucional nas regras das alianças para a próxima campanha eleitoral. No caso da verticalização, a maioria dos 11 ministros do STF rejeita o argumento de que a derrubada da regra só valeria para a eleição deste ano se fosse aprovada pelo menos um ano antes do pleito.

Essa alegação seria baseada no artigo 16 da Constituição, segundo o qual "a lei que alterar o processo eleitoral só entrará em vigor um ano após sua promulgação". Mas o Supremo deve concluir que esse princípio não se aplica às emendas constitucionais, mas apenas às leis.

CLÁUSULAS PÉTREAS

Segundo ministros do STF, apesar do casuísmo da nova regra, o tribunal deve concluir que por emenda constitucional a mudança pode ser feita menos de um ano antes da eleição.

A modificação somente seria vetada se envolvesse matérias protegidas pelas chamadas cláusulas pétreas da Constituição, que não podem ser mudadas nem por emenda.

São elas: a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais. A verticalização não se encaixa em nenhuma dessas quatro hipóteses, na avaliação de ministros do Supremo.

Um dado que também não pode ser desprezado é a composição atual do STF. Dos 11 ministros que integram o tribunal, 4 deles foram indicados pelo presidente Lula. Nos próximos dias, deverá ser anunciado o nome de um quinto escolhido por Lula. A expectativa é de que seja uma mulher.

Em março, uma sexta vaga será aberta, com a esperada aposentadoria do presidente do Supremo, Nelson Jobim, que deve tentar um retorno à política. Um mês depois, o decano do tribunal, Sepúlveda Pertence, poderá se aposentar.

Com isso, Lula indicará 7 dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal, o que é uma maioria considerável, principalmente em se tratando de uma Corte que julga a constitucionalidade de leis e emendas e eventuais processos abertos contra autoridades do governo.