Título: Avança a reforma judicial
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Fonte: O Estado de São Paulo, 27/01/2006, Notas e Informações, p. A3

Dos quatro projetos da reforma infraconstitucional do Judiciário incluídos na pauta de convocação extraordinária do Congresso, dois estão quase aprovados. Já passaram pela Câmara e acabam de ser aprovados pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, e agora só precisam ser submetidos à votação do plenário. Um dos projetos é o que cria a súmula impeditiva de recursos. O outro é o que disciplina os pedidos de vista de processos, por parte de desembargadores e ministros.

O objetivo dos dois projetos é o mesmo: agilizar a tramitação das ações nas diferentes instâncias judiciais e desafogar os tribunais superiores, mediante a redução do número de recursos a eles dirigidos, sem ferir a autonomia das instâncias inferiores da magistratura. Pelo primeiro projeto (PLC 90/05), os juízes de primeiro grau são livres para decidir de forma diferente daquela prevista nas súmulas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF). Mas, se suas sentenças estiverem em conformidade com a jurisprudência firmada pelas duas cortes, as partes derrotadas não têm o direito de recorrer, pois, como a decisão a ser dada ao caso já é conhecida de antemão, a interposição de recurso seria desnecessária.

Por permitir que muitos dos processos sejam encerrados nas instâncias inferiores, a única resistência a essa inovação está entre os advogados, principalmente os que atuam nos tribunais superiores. Alguns afirmam que a súmula impeditiva de recursos desestimula os juízes de primeira instância a "esmiuçar" o teor dos processos e analisar a fundo as causas dos litígios, na medida em que, por comodismo ou excesso de trabalho, eles podem se limitar a acompanhar a jurisprudência do STF e do STJ, sem "ousar" na elaboração de sentenças "criativas".

Outros advogados alegam que, diante do dinamismo da sociedade, as súmulas do STF e do STJ tendem a ficar superadas com a passagem do tempo, o que levaria o Poder Judiciário a se tornar uma instituição "desconectada" da realidade. Na verdade, o que está por trás das críticas é o receio de muitos escritórios de advocacia de perder parte de seu mercado de trabalho, com a redução do número de recursos.

Já o segundo projeto (PLC 116/05) permite ao juiz decretar, independentemente de provocação das partes, a prescrição do direito em discussão num processo. Com isso, as ações que continuavam tramitando, até que uma das partes argüisse a prescrição, poderão ser encerradas por iniciativa dos juízes. A inovação é decisiva para desafogar as varas de execução fiscal, nas quais há milhares de processos com prazos vencidos.

Além disso, o projeto disciplina o pedido de vista no julgamento de apelações ou agravos, impondo a desembargadores e ministros o prazo de dez dias para que apresentem seu voto. Caso não o façam no prazo, o presidente do órgão julgador pode requisitar o processo e retomar o julgamento na sessão seguinte.

Dependendo de mais uma votação para se converterem em lei, esses 2 projetos fazem parte de um total de 26 enviados ao Congresso em dezembro de 2004, logo após a aprovação da Emenda Constitucional 45, que criou, entre outras medidas, o controle externo da Justiça. Na ocasião, os dirigentes dos três Poderes assinaram o "Pacto por Um Judiciário mais Rápido e Republicano", para acelerar a modernização das leis processuais. Em 2005, o Congresso aprovou dois desses projetos - o que restringe o uso de agravos e o que simplifica a execução civil, unificando a fase de conhecimento (na qual o juiz constata a existência de uma dívida) e a fase de execução (em que o valor da dívida é apurado e o credor paga o débito). Na semana passada, o Senado aprovou um terceiro projeto (PL 101/05), que dá aos juízes poderes para decidir rapidamente litígios nos quais há entendimento consolidado no tribunal. E, nas próximas semanas, deve aprovar mais 2.

Considerando-se que a emenda constitucional da reforma do Judiciário demorou mais de 13 anos para ser aprovada, a reforma infraconstitucional vem sendo votada com surpreendente rapidez.