Título: Mais uma restrição para resgates
Autor: Paulo Pinheiro
Fonte: O Estado de São Paulo, 29/01/2006, Economia & Negócios, p. B8

Empregado poderá levar até dois anos para sacar a parcela paga pelo empregador no PGBL ou VGBL

Executivos e funcionários que possuem Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL) ou Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL) custeados pela empresa poderão ser obrigados a esperar até dois anos para fazer o resgate da parte paga pelo empregador. Isso porque as Resoluções nº 139 e nº 140, do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), publicadas no Diário Oficial da União em 30 de dezembro de 2005 e republicadas em 10 de janeiro, alteraram o prazo de carência para a solicitação de resgates nos planos financiados por empresas.

Pelas resoluções, as parcelas pagas pelo empregador em nome do funcionário somente poderão ser resgatadas pelo participante após o cumprimento da carência de um ano civil completo (365 dias), contado a partir do primeiro dia útil do ano seguinte ao da contribuição. "O prazo de carência de um ano para a contribuição feita pela empresa em janeiro de 2006 só começará a ser contado a partir de janeiro de 2007. Portanto, o resgate pelo empregado só poderá ser feito a partir de janeiro de 2008, dois anos após o depósito", explica Geraldo Magela Xavier Lopes, diretor comercial e de marketing da Mercer, empresa mundial especializada em Recursos Humanos e previdência privada. O critério de contagem do prazo de carência vale para todos os depósitos feitos nos demais meses do ano. "Assim, o período de um ano para as contribuições pagas em dezembro deste ano também começará a ser contado a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2007", comenta Magela.

Segundo especialistas, na prática, a Superintendência de Seguros Privados (Susep), entidade responsável pela fiscalização dos planos, e o CNSP quiseram deixar claro ao mercado que estão de olho em algumas empresas que utilizam as contribuições para planos de previdência do tipo PGBL ou VGBL como forma de pagamento de bônus, prêmios ou remuneração variável para seus empregados, escapando assim de encargos trabalhistas e outros tributos. O Imposto de Renda, por exemplo, é pago pelo participante no resgate.

A restrição adotada pelas novas resoluções abrange aproximadamente 140 mil empresas que arcam total ou parcialmente com a contribuição para cerca de um milhão de participantes de PGLB e VGBL.

Magela, da Mercer, esclarece que nada muda para os planos individuais, adquiridos pelo próprio participante em bancos ou seguradoras, e para os fundos de pensão. "A carência nos planos individuais, pago exclusivamente pelo participante, continua sendo de, no mínimo, 60 dias e, no máximo, 24 meses, como determina a legislação, sendo permitido também resgates posteriores a cada intervalo de 60 dias."

Nos fundos de pensão valem as possibilidades de resgates previstas no estatuto e regulamento dos planos, desde que respeitada a lei, como no caso de demissão do empregado.

PORTA ABERTA

Se tentou fechar as janelas pelas quais o dinheiro do plano de previdência complementar pode escoar, o CNSP, no entanto, deixou aberta uma porta para a retirada dos recursos: a portabilidade. Por ela, o participante poderá transferir todas as contribuições pagas pela empresa em seu nome para outro plano ou seguradora e, em seguida, efetuar o saque dos recursos de uma só vez.