Título: Como o mínimo de R$ 350 afeta seu bolso
Autor: Paulo Pinheiro
Fonte: O Estado de São Paulo, 29/01/2006, Economia & Negócios, p. B8

Menor contribuição ao INSS será de R$ 68,78

Quando entrar em vigor a partir de 1º de abril, o novo salário mínimo de R$ 350 vai afetar o bolso tanto de empregadores como de trabalhadores. Pela Constituição, nenhum trabalhador em todo território nacional pode receber valor inferior ao piso salarial. Portanto, a partir de 1º de abril, nos Estados em que não há mínimo regional, os R$ 350 passarão a ser o menor valor a ser pago às empregadas domésticas e aos trabalhadores da iniciativa privada que não têm o piso da categoria fixado em acordo coletivo de trabalho (ver quadro ao lado).

O mínimo de R$ 350 também passará a ser o piso da base de cálculo das contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Assim, a partir da competência abril, a ser paga em maio, o recolhimento mínimo do autônomo, empresários e facultativos (dona de casa, estudante e demais pessoas inscritas na Previdência) subirá para R$ 70. A contribuição mínima da empregada doméstica vai pular para R$ 68,78.

O novo mínimo também passará a ser o piso de todos os benefícios pagos pelo governo federal, como a parcela mensal do seguro-desemprego, o abono do PIS-Pasep, além das aposentadorias e pensões.

Além disso, a partir de 1º de abril, o teto de pagamento de ações contra o INSS no Juizado Especial Federal saltará para R$ 21 mil. Para receber os atrasados de imediato, o segurado terá de abrir mão da parcela que ultrapassar esse valor.

ORTN/OTN

Pela Portaria Interministerial nº 28, do dia 26, o Ministério da Previdência Social não vai mais recorrer das ações de revisão de aposentadorias pela Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional. A medida favorecerá 1,4 milhão de segurados que têm direito à revisão do benefício.