Título: Correção da tabela do IR alivia contribuinte
Autor: Cássia Carolinda
Fonte: O Estado de São Paulo, 29/01/2006, Economia & Negócios, p. B8

Ajuste será de 8%, mas ainda resta resíduo de 45,98%

A nova tabela do Imposto de Renda também será utilizada pelos contribuintes que fazem o recolhimento do carnê-leão. Esse imposto deve ser calculado sobre os ganhos obtidos de pessoa física, como aluguel e pensão alimentícia, ou do exterior.

O carnê-leão deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador. Portanto, vence na terça-feira o prazo para o recolhimento do imposto referente ao mês de dezembro. Nesse caso, vale o limite de isenção de R$ 1.164. Quando o contribuinte for recolher em fevereiro o carnê-leão relativo aos ganhos de janeiro, a MP já terá esclarecido se a nova tabela, com limite de isenção até R$ 1.257,12, será retroativa ou não a janeiro.

O governo deve editar nos próximos dias a medida provisória que corrigirá a base de cálculo e as faixas de dedução da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 8%. O documento precisa definir ainda o mês em que as novas normas começam a vigorar. Se retroagir a janeiro, as empresas terão de refazer os cálculos do tributo e compensar na próxima folha de pagamento os valores que recolheram a mais dos assalariados, diz Luiz Monteiro, auditor da Receita Federal.

A medida vai aliviar um pouco o bolso do contribuinte, mas é bom não ir contando com uma redução significativa do imposto. A menos que o ganho líquido, depois das deduções permitidas com o INSS e dependentes, não ultrapasse R$ 1.257,12, que será o novo limite de isenção. Quanto mais elevada for a renda, menor será o porcentual de redução do imposto que será recolhido, em comparação com o que era retido anteriormente.

Pela nova tabela, rendimentos líquidos mensais de até R$ 1.257,12 estarão isentos (antes era R$ 1.164); de R$ 1.257,13 até R$ 2.512,08 terão o IR calculado pela alíquota de 15%, com parcela a deduzir de R$ 188,57; acima de R$ 2.512,08, pela alíquota de 27,5%, e dedução de R$ 502,58. A dedução por dependente passará de R$ 117 para R$ 126,36; já a dedução extra de aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais pulará de R$ 1.164 para R$ 1.257,12.

A nova tabela não vale, no entanto, para a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda de 2006, ano-base 2005, que deverá ser entregue a partir de março. Nesse caso, o acerto será feito com base na que estava em vigor no ano passado.

DEFASAGEM

A correção de 8% também está longe de repor as perdas que o contribuinte vem sofrendo desde 1996, último ano em que a tabela do Imposto de Renda foi corrigida regularmente. A partir daquele ano, o governo só ajustou a tabela do IR três vezes: em 2002 por 17,5%, em 2005 por 10% e, agora em 2006, por 8%. Descontando esses 3 porcentuais da inflação do período, que ficou em 103,77%, apurada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ainda sobra um resíduo inflacionário de 45,98%.

Confira na tabela abaixo, elaborada pelo consultor tributário Welinton Motta, da Confirp Consultoria Contábil, como ficará o recolhimento na fonte para algumas faixas de renda.

Quem ganha salário de R$ 2 mil e tem 2 dependentes recolhe atualmente R$ 57,30; com a nova tabela pagará R$ 40,52; e estaria isento, se a tabela fosse atualizada por toda a inflação do período.

CARNÊ-LEÃO

A nova tabela do Imposto de Renda também será utilizada pelos contribuintes que fazem o recolhimento do carnê-leão. Esse imposto deve ser calculado sobre os ganhos obtidos de pessoa física, como aluguel e pensão alimentícia, ou do exterior.

O carnê-leão deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador. Portanto, vence na terça-feira o prazo para o recolhimento do imposto referente ao mês de dezembro. Nesse caso, vale o limite de isenção de R$ 1.164. Quando o contribuinte for recolher em fevereiro o carnê-leão relativo aos ganhos de janeiro, a MP já terá esclarecido se a nova tabela, com limite de isenção até R$ 1.257,12, será retroativa ou não a janeiro.