Título: Pontos do acordo
Autor: Ariel Palacios
Fonte: O Estado de São Paulo, 02/02/2006, Economia & Negócios, p. B1

Objetivo: servirá para impedir "invasões" de produtos do Brasil na Argentina e vice-versa, dando segurança aos investidores.

Cotas: O mecanismo fixa cotas de entrada de artigos pelo prazo de três anos (prorrogável por mais um ano). O volume que ultrapassar a cota sofrerá a aplicação da Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, menos 10%. Assim, se a exportação para o mercado argentino ultrapassar a cota, o excedente terá uma tarifa de 20% (TEC) menos 10%. Ou seja, terá de pagar uma tarifa de 18%.

Quando: O MAC será usado quando um setor industrial for afetado por um aumento substancial de importações do país vizinho.

Requisito para a denúncia: A câmara empresarial ou associação industrial do setor terá de provar que representa 35% do setor.

Modernização: Enquanto as salvaguardas forem aplicadas, o setor atingido terá de se modernizar. Foi criado o Programa de Adaptação Competitiva.

Prazo: Entre a denúncia do setor que se considera atingido, passando pelo período de investigação para verificar o dano, até a eventual aplicação do MAC para um setor empresarial poderia transcorrer um período máximo de mais de 300 dias. Durante esse período, podem ser aplicadas medidas protecionistas provisórias.

Unilateralidade: O MAC poderá ser aplicado de forma unilateral pelo Estado do país que tiver o setor empresarial atingido. Mas, se o Estado do país exportador considerar que o MAC não procede, pode pedir sua suspensão.