Título: Cade inocenta Gol em denúncia feita pelo DAC
Autor: Mariana Barbosa
Fonte: O Estado de São Paulo, 02/02/2006, Economia & Negócios, p. B16

A empresa aérea Gol foi inocentada da acusação de prática de "preços predatórios" na promoção que realizou no mês de maio de 2004 vendendo passagens a R$ 50 para alguns trechos. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), do Ministério da Justiça, decidiu ontem, por unanimidade, arquivar a representação feita pelo Departamento de Aviação Civil (DAC).

A promoção da Gol durou apenas um dia, e foi suspensa por determinação do DAC à época. Com isso, o Cade validou as promoções de passagens aéreas pelas empresas, pois considerou que a promoção da Gol não era prejudicial à concorrência e, sim, estimulava a competição saudável entre as empresas do setor.

O conselho entendeu que a decisão da Gol não afetaria negativamente o mercado, porque originalmente a promoção já teria um tempo limitado - iria de 10 de maio a 4 de junho, se não tivesse sido interrompida pelo DAC - e só valeria para 50 assentos em aviões com 140 a 170 lugares.

Outro motivo que, para o Cade, impede a caracterização de preços predatórios é o fato de que os assentos seriam em 48 trechos em que a Gol voa concorrendo com outras companhias. O advogado da Gol no caso, Fernando Marques, comemorou a decisão. "Isso mostrou que uma promoção feita dentro do ambiente de concorrência não constitui uma infração, e é benéfica para os consumidores."