Título: Associação de juízes vai ao STF contra defensores do nepotismo
Autor: Fausto Macedo
Fonte: O Estado de São Paulo, 03/02/2006, Nacional, p. A11

AMB entra com ação para legitimar direito do CNJ de proibir a prática

Na batalha contra o nepotismo e contra os tribunais que resistem ao fim da era dos apadrinhados, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) - maior e mais influente entidade de classe da toga, com 14 mil filiados - entrou ontem com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) no Supremo Tribunal Federal (STF) em defesa da competência constitucional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Encarregado de promover o controle externo do Judiciário, o CNJ é o autor da Resolução número 7/05 que impõe a exoneração dos servidores públicos que entraram pela porta dos fundos e assumiram funções bem remuneradas sem vencer os rigores do concurso público. O CNJ deu prazo até 13 de fevereiro para que as cortes demitam esse pessoal, mas a reação cresce dia a dia.

A ação da AMB, com pedido de cautelar, foi protocolada no STF, à tarde, e uma cópia chegou às mãos do ministro-presidente da corte, Nelson Jobim. A AMB pediu urgência no julgamento. "Pedimos ao ministro que compreenda a importância de acelerar esse processo", declarou Rodrigo Collaço, juiz estadual em Santa Catarina e presidente da AMB.

A medida antinepotismo - que alcança parentes, cônjuges e companheiros de magistrados e de servidores investidos em cargos de direção e assessoramento - foi tomada em 14 de novembro, abrindo reação em cadeia de funcionários inconformados por quase todo o País.

Eles alegam que o CNJ não tem legitimidade para tratar da questão, afronta a autonomia dos tribunais e invade atribuição dos Estados de disporem sobre a organização e estruturação de sua administração pública. Outros sustentam que o conselho afeta o equilíbrio entre os poderes e que apenas lei formal, ato editado pelo Legislativo, poderia cuidar disso.

Tribunais estaduais têm sido cada vez mais receptivos à tese dos protegidos e a eles têm concedido liminares em mandados de segurança, mantendo-os em seus cargos, ainda que em caráter provisório. A contenda chegou ao Supremo, máxima instância da Justiça, que vai decidir se o CNJ tem ou não poder para acabar com o privilégio secular da toga.

Contra a sucessão de ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) que chegaram ao STF, questionando a competência do CNJ, insurgiu-se a AMB. Rodrigo Collaço, presidente da associação, argumenta que o conselho não violou o princípio da legalidade nem atingiu a separação de Poderes.

Ele adverte que o maior inimigo do nepotismo no Brasil é a sociedade. "A sociedade não aceita que o Estado seja usado para fins particulares." Collaço considera que o CNJ tem amparo na Constituição - porque o conselho é criação da Emenda 45 à Carta, que tratou da reforma do Judiciário.

A ADC é subscrita pelo escritório Luís Roberto Barroso & Associados. É um texto de 25 páginas. A síntese do documento: 1) o CNJ tem competência para zelar pela observância do artigo 37 da Constituição e apreciar a validade de atos administrativos praticados pelos órgãos do Judiciário; 2) a vedação ao nepotismo é regra constitucional da impessoalidade e da moralidade administrativas; 3) o poder público está vinculado não apenas à legalidade formal; 4) a Resolução 7 não afeta o equilíbrio entre os poderes, por não subordinar um poder ao outro; e 5) a resolução não viola direitos de servidores.