Título: TJ decide amanhã sobre massacre do Carandiru
Autor: Thélio de Magalhães e Marcelo Godoy
Fonte: O Estado de São Paulo, 07/02/2006, Metrópole, p. C4

Decidir se os sete jurados que condenaram o coronel Ubiratan Guimarães pela morte de 111 presos na antiga Casa de Detenção, no Carandiru, cometeram falhas na votação que tornam a decisão inválida. Essa será a principal tarefa dos desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ) que se reunirão amanhã para julgar o recurso apresentado pelo policial militar, hoje deputado estadual pelo PTB.

A defesa pede a anulação da condenação a 632 anos de prisão imposta pelo 2º Tribunal do Júri a Ubiratan, em junho de 2001. Os jurados decidiram que ele se excedeu dolosamente (intencionalmente), usando força desnecessária para reprimir um motim, o que desencadeou o massacre no Carandiru, em 2 de outubro de 1992.

O coronel recorreu, alegando que houve incoerência na decisão do júri. Isso porque os jurados votaram dizendo que o acusado agiu no estrito cumprimento do dever legal no caso dos homicídios, para depois afirmarem que, ao cumprir o dever, ele o havia feito com excesso. Os jurados livraram o coronel da acusação de homicício qualificado, que é crime hediondo, mas o condenaram por homicídio simples.

No caso das tentativas de homicídio, os jurados negaram a alegação de que o réu agiu no estrito cumprimento do dever, mas aceitaram o argumento de que não era exigido dele outro tipo de conduta. Isso poderia absolver Ubiratan das acusações de tentativa de homicídio, mas uma vez mais o júri considerou que ele agiu com excesso doloso.

"Não há incoerência alguma na votação dos jurados, pois sempre 4 votaram pela condenação e 3 pela absolvição", afirmou o procurador Antonio Visconti, que fará a acusação no TJ. "As votações dos homicídios e das tentativas de homicídio são autônomas, daí por que não há contradição."

O julgamento no TJ vai começar às 10 horas. Participarão os 25 desembargadores mais antigos, que formam o Órgão Especial.

Visconti pedirá a manutenção da decisão do 2º Tribunal do Júri e a expedição de mandado de prisão contra o deputado. A presença de Ubiratan não é obrigatória no julgamento. Mas, se estiver no TJ e o recurso for negado, ele sairá preso.

O advogado de Ubiratan, o deputado federal Vicente Cascione (PTB), quer a anulação alegando uma série de vícios no processo. Ele pedirá a absolvição argumentando que a condenação contraria as provas, porque o acusado agiu no estrito cumprimento do dever legal e não era exigível outra conduta. Depois, dirá que a decisão dos jurados foi contraditória, o que a torna nula.