Título: Na prática, lei dos nove anos só incorpora o último da pré-escola
Autor: Lisandra Paraguassú
Fonte: O Estado de São Paulo, 07/02/2006, Nacional, p. A6

A lei que torna obrigatório o ensino fundamental de nove anos, sancionada ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na prática apenas passa a incluir na educação obrigatória um dos anos da pré-escola.

A partir de agora, no ano em que completam seis anos de idade, as crianças terão que ser matriculadas na primeira série do ensino fundamental, mas esta não terá necessariamente as mesmas atribuições atuais, de alfabetização. Passará a ter, em seu lugar, a de preparação para a aprendizagem, que hoje é função da pré-escola.

A diferença básica é que essa primeira série passará a ser parte do ensino fundamental, que com isso passa de um total de oito anos para nove, que se torna, assim, o período de escolaridade mínima obrigatória do brasileiro. Já a pré-escola, que era de três anos, com essa alteração encurtará para dois.

O projeto, defendido há muito tempo, com entusiasmo, pelo ministro da Educação, Fernando Haddad, foi aprovado em janeiro pelo Congresso e dá cinco anos para que os sistemas de ensino se adaptem. Algumas escolas particulares em São Paulo já passaram a usar a nova nomenclatura. Em 12 Estados brasileiros, 8,1 milhões de alunos já estudam dentro desse sistema.

"O que vocês fizeram, na verdade, foi estender para milhões de crianças pobres o direito que outras crianças já tinham, de poder se preparar antes de entrar no ensino fundamental", disse Lula em seu discurso.

O outro projeto na área de educação sancionado ontem pelo presidente cria bolsas de estudo para professores dos sistemas públicos de ensino fundamental que queiram aperfeiçoar sua formação.

Foram criados quatro tipos de bolsas. A mais baixa, de R$ 100 mensais, será para cursos de formação inicial. A mais alta, de R$ 1,2 mil, será para desenvolvimento de projetos de pesquisa na área de ensino.