Título: Governo corrige lista de máquinas livres do PIS
Autor: Adriana Fernandes
Fonte: O Estado de São Paulo, 07/02/2006, Economia & Negócios, p. B3

O governo aperfeiçoou a lista de bens de capital (máquinas e equipamentos) utilizados para a fabricação de insumos de produtos na Zona Franca de Manaus que são desonerados da cobrança do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) nas importações. A suspensão dos dois tributos nas importações estava prevista na Lei 11.196, originada da "MP do Bem".

Decreto publicado ontem no Diário Oficial da União traz a nova listagem. A lista antiga, prevista em outro decreto de final de dezembro, continha máquinas e equipamentos mais pesados que não eram adequados para o tipo de produtos fabricados na Zona Franca de Manaus, geralmente com maior grau de utilização de componentes eletrônicos. A pedido dos empresários da região, uma nova lista foi preparada.

Segundo o chefe da divisão que trata da Cofins e do PIS da Receita Federal, João Hamilton Rech, a edição do decreto corrige a situação das empresas instaladas na Zona Franca.

Antes do decreto, elas ganhavam um crédito tributário quando compravam insumos fora da região incentivada.

Esse crédito correspondia ao PIS e Cofins embutido nos preços desses produtos. No entanto, as empresas não conseguiam receber esses créditos, porque a etapa seguinte na cadeia de produção (a venda) é isenta de tributos, em se tratando da Zona Franca.

É uma situação distinta das empresas de fora da Zona Franca, que compensam os créditos tributários obtidos na produção com os tributos devidos na venda.

O decreto de ontem cria uma situação tal em que as empresas da Zona Franca não ganham mais créditos tributários. Para tanto, os insumos que entram na região incentivada têm suspensa a cobrança da PIS e da Cofins.