Título: Senado aprova restrições ao uso de MPs
Autor: Gilse GuedesChristiane Samarco
Fonte: O Estado de São Paulo, 08/02/2006, Nacional, p. A11

O plenário do Senado aprovou ontem à noite, em primeiro turno, proposta de emenda constitucional que restringe o uso de medidas provisórias e muda sua tramitação. De autoria do senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), a emenda teve 66 votos a favor, 1 contra e 1 abstenção. Ela prevê que as MPs não entrarão mais em vigor no momento de sua edição pelo presidente da República - antes precisam ser aprovadas preliminarmente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara ou pela do Senado.

O líder do governo na Casa, Aloizio Mercadante (PT-SP), bem que tentou evitar a restrição às MPs. Ele queria retirar o trecho que prevê que uma medida só entrará em vigor se tiver aval da CCJ. Não teve sucesso. Seu destaque acabou derrotado: 34 votos contra e 11 a favor.

A emenda também proíbe a edição de MPs para medidas tributárias, como aumento de impostos, o que provocou protestos dos governistas. "A medida provisória existe como instrumento do governo em casos de crise bancária ou catástrofes", ponderou Mercadante. "Se a vigência não for imediata, você tira uma prerrogativa do Executivo e prejudica a governabilidade. Por isso, não acredito que essa emenda vá adiante na Câmara." Para valer, ela ainda tem de ser aprovada em segundo turno no Senado e passar por duas votações na Câmara.

Mercadante destacou que até a oposição fez restrições à emenda. Marco Maciel (PFL-PE) e a líder do PSOL, Heloísa Helena (AL), observaram que ela contraria o artigo 64 da Constituição. É que a proposta de ACM prevê que as MPs comecem a tramitar pela Câmara ou pelo Senado, alternadamente, quando o artigo 64 determina que todas as propostas de iniciativa do Executivo sejam examinadas primeiro pelos deputados e depois pelos senadores.

Hoje as MPs começam a valer na data da edição. A emenda prevê que antes ela precisa do aval da CCJ, que terá prazo de três dias para examinar sua admissibilidade, ou seja, se cumpre os pré-requisitos de urgência e relevância. Caso a comissão não considere a MP admissível, a proposta é transformada em projeto de lei e passa a tramitar em regime de urgência.