Título: Congresso aprova projeto de exploração de florestas
Autor: Gilse Guedes
Fonte: O Estado de São Paulo, 08/02/2006, Vida&, p. A15

A Câmara aprovou ontem o projeto de lei que permite a exploração econômica de áreas de florestas nativas por empresas privadas mediante concessão pública. O projeto deve ser sancionado pelo presidente Lula. No segundo semestre, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) iniciará o processo de licitação das áreas de floresta.

Segundo o diretor do Programa Nacional de Florestas no MMA, Tasso Rezende de Azevedo, o governo quer abrir o processo licitatório para que as áreas possam ser exploradas nos moldes da lei a partir do próximo ano. A liderança do governo informou que o presidente Lula deve vetar um dos pontos da lei, o que estabelece que o Congresso vote os pedidos de concessão de áreas com mais de 2.500 hectares.

Na avaliação do vice-líder do governo na Câmara, deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), isso inviabiliza a concessão de florestas. "Um quintal da Amazônia tem 2.500 hectares. Não precisamos dessa exigência", disse ele, que relatou o projeto na Câmara.

Esse ponto da proposta foi incluído em votação do Senado na semana passada. Albuquerque apresentou parecer contrário às mudanças feitas pelos senadores, mas a Câmara manteve as alterações. A Casa manteve ainda outras duas alterações feitas pelo Senado: a que determina que os diretores do Serviço Florestal Brasileiro, órgão que vai gerir as concessões públicas, serão sabatinados pelo Senado; e a que estabelece que o comitê gestor, composto apenas pelo MMA, conforme texto do governo, seja formado por mais seis ministérios.

A intenção do governo é que 13 milhões de hectares - o equivalente a 3% da Amazônia - sejam explorados nos próximos dez anos por meio de concessão pública. A proposta regulamenta a gestão de florestas em áreas públicas, cria o Serviço Florestal Brasileiro e estabelece o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal. A lei criará três tipos de exploração da floresta.

O primeiro são as unidades de conservação para exploração sustentável da floresta. Haverá ainda a destinação de áreas para uso de comunidades tradicionais, como reservas extrativistas ou áreas de remanescentes de quilombos, e os projetos de desenvolvimento sustentável - áreas de assentamentos rurais, mas com atividades que não afetam a floresta. O outro tipo de exploração é justamente pela concessão de áreas para exploração por empresas privadas por meio de licitação pública. Será permitida a exploração de produtos madeireiros e não madeireiros, sendo vedada a extração de recursos minerais.

Segundo o MMA, empresas e populações nativas poderão disputar a concessão. Só empresas e organizações constituídas no Brasil poderão participar das licitações. Nenhum vencedor poderá deter mais de duas concessões por lote. O projeto prevê concessão de 40 anos e a uma avaliação dos projetos a cada 3 anos. Se não estiverem dentro dos parâmetros determinados, as empresas podem perder a concessão.

Segundo Azevedo, as primeiras áreas que poderão ser exploradas por empresas privadas são as que fazem parte de florestas nacionais, entre elas as florestas de Carajás (PA), Tapajós (PA) e Araripe (CE).