Título: OMC dá prazo para Europa retirar barreiras ao frango
Autor: Jamil Chade
Fonte: O Estado de São Paulo, 21/02/2006, Economia & Negócios, p. B4

A Organização Mundial do Comércio (OMC) deu até o dia 27 de junho para que a União Européia (UE) retire as barreiras ao frango brasileiro. Caso Bruxelas não cumpra o prazo, o Itamaraty poderá pedir autorização para retaliar a UE. O País, com a Tailândia, já havia vencido uma disputa semelhante contra Bruxelas na OMC.

Os europeus queriam até novembro de 2007 para implementar a condenação da entidade máxima do comércio, Mas o Itamaraty não aceitou o prazo - queria a retirada das barreiras até março. A definição da OMC, apesar de não atender exatamente ao que pedia o Brasil, agradou o Itamaraty, que alegava que o setor de frangos no País perdia 300 milhões com as barreiras. "Vamos mudar lei dentro da prazo estabelecido pela OMC", garantiu um porta-voz da UE, decisão que coincide com a tentativa européia de controlar o fluxo de aves no mercado por causa da gripe aviária.

A lei questionada pelo Brasil e condenada pela OMC é de 2002 e promove mudanças técnicas de classificação na entrada do frango importado. A mudança acabou aumentando as tarifas ao produto brasileiro de 15,4% para 75%. O que o Brasil quer agora é que a OMC determine um prazo para cumprimento da condenação e a remoção da tarifa elevada.

Mas os advogados de Bruxelas argumentavam que não precisariam modificar as condições para a entrada do frango no mercado europeu e a decisão da OMC não teria impacto nas transações comerciais.

Segundo a UE, essa situação está sendo possível graças à recusa dos juízes em avaliar as novas regulamentações postas em prática depois que o Brasil abriu a queixa contra Bruxelas. Para o governo brasileiro, a interpretação dos europeus sobre o resultado da disputa não é correta, já que as novas regulamentações apenas complementam a lei principal.

MUDANÇAS

Poucos meses depois de o Brasil entrar com a queixa, a Europa mudou a legislação. Os europeus ainda fizeram de tudo para atrasar o trabalho da OMC. Quando os trabalhos dos árbitros finalmente foram iniciados, o Brasil alertou a OMC sobre algumas novas leis na Europa. Os árbitros, porém, não aceitaram a inclusão das novas queixas, já que o caso havia sido aberto com base na lei de 2003. Para a UE, essa recusa deixava aberta a possibilidade para que as práticas aduaneiras européias fossem mantidas.

Em Genebra, o governo do Brasil garante que a condenação da lei e o pedido da OMC para sua revogação, porém, são elementos suficientes para invalidar as regulamentações posteriores, que seriam apenas complementares.

Os europeus ainda tentavam alegar que a questão deveria ser levada à Organização Mundial de Aduanas. Caso isso ocorresse, o cumprimento da condenação poderia atrasar em mais de um ano. Mas a OMC decidiu que esse não era o processo correto e os europeus precisariam modificar suas leis.