Título: Estados e municípios fazem acordo para pagar R$ 61 bi em precatórios
Autor: Ribamar Oliveira
Fonte: O Estado de São Paulo, 20/02/2006, Nacional, p. A4

Pela proposta, que será avaliada pelo Congresso, quem participar de leilões e aceitar deságio receberá antes

Os governadores e prefeitos chegaram a um acordo com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Nelson Jobim, sobre a fórmula para pagar os precatórios vencidos. O estoque desses débitos estaduais e municipais supera R$ 61 bilhões. Os precatórios são as dívidas das Fazendas públicas que a Justiça manda pagar. O acordo foi formalizado numa proposta de emenda constitucional (PEC) que será apresentada esta semana pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).

Pela proposta, União e Estados destinarão o equivalente a 3% de suas despesas do ano anterior para o pagamento de precatórios e os municípios, 1,5%. Do total desses recursos, 30% serão destinados ao pagamento à vista de precatórios de acordo com uma fila que dará prioridade àqueles de menor valor, independentemente da data de apresentação. Os outros 70% serão destinados a leilões, nos quais União, Estados e prefeituras pagarão os precatórios com deságios. Ou seja, quem tiver um precatório vencido e não pago poderá participar desses leilões e aqueles que oferecerem maior desconto (deságio) terão prioridade de pagamento.

Somente poderão participar dos leilões os detentores de precatórios que não estejam pendentes, no âmbito do Judiciário, de recurso ou impugnação de qualquer natureza. No mínimo 50% dos recursos serão liberados até o último dia do mês de abril e o restante até o último dia de setembro de cada ano.

A proposta de emenda constitucional muda também a forma de atualização dos precatórios vencidos e não pagos. A partir da data da promulgação da emenda, os precatórios pendentes de pagamento serão corrigidos apenas pelo IPCA, acrescidos de juros de 6% ao ano. Será abolida a incidência de juros compensatórios.

Renan apresentará ainda uma minuta de projeto de lei sobre o assunto. O objetivo é discutir conjuntamente a proposta e sua regulamentação, de forma a não deixar dúvidas sobre nenhum dos aspectos envolvidos na questão. A primeira versão da proposta de pagamento dos precatórios, formulada pelo ministro Nelson Jobim, previa que os municípios pagariam o equivalente a 2% de sua despesa líquida primária (não inclui o pagamento de juros e amortizações das dívidas) do ano anterior.

Caso a versão inicial fosse aprovada, haveria uma pequena redução dos gastos com educação e saúde para o pagamento dos precatórios. Estados e municípios são obrigados a destinar 25% de sua receita corrente líquida para a área de educação. Para a saúde, os governos estaduais destinam 12% e as prefeituras,15%.

A Prefeitura de São Paulo não aceitou a redução dos recursos para essas áreas e as negociações foram reiniciadas. Depois de idas e vindas, Jobim aceitou reduzir o limite de pagamento dos municípios para 1,5% da despesa primária líquida. Assim, os gastos com o pagamento dos precatórios não afetarão as despesas com a saúde e a educação.

TEMPO

Na justificativa da PEC, Renan Calheiros diz que, hoje, os Estados destinam aproximadamente 0,5% da receita corrente líquida para pagamento de precatórios. Ele lembra que o fluxo anual de novos precatórios, em torno de R$ 3,2 bilhões ao ano, representa cerca de 2% da receita corrente líquida dos Estados. Ou seja, o valor destinado para pagamento não é suficiente para equacionar sequer os novos ingressos de precatórios.

Renan observa que o Judiciário tem deferido pedidos de seqüestro de receitas de Estados e municípios para o pagamento de precatórios, "o que tem levado as contas públicas ao caos financeiro à medida que os seqüestros são efetuados sem distinção de recursos". "Prefeituras do Estado de São Paulo tiveram merendas suspensas em suas escolas e folhas de pagamento atrasadas."

Para ele, o modelo atual, em que o fluxo anual de precatórios é superior ao total de precatórios pagos anualmente pelos Estados, cria uma situação que só tende a se agravar no longo prazo, aumentando cada vez mais o estoque de precatórios pendentes. Estudos do STF apontam que a proposta resolverá a questão dos precatórios vencidos num prazo médio de 13 anos.

Alguns Estados demorarão mais do que outros. O Rio de Janeiro, por exemplo, resolverá sua situação em apenas 3 anos. Já São Paulo precisará de cerca de 20.