Título: Efeito cascata
Autor: Dora Kramer
Fonte: O Estado de São Paulo, 19/02/2006, Nacional, p. A6

Se havia dúvida sobre a utilidade de uma instância de controle externo do Poder Judiciário, o Supremo Tribunal Federal resolveu a questão ao confirmar a resolução do Conselho Nacional de Justiça proibindo a prática do nepotismo nos tribunais.

Nos dias seguintes, os desdobramentos da decisão se encarregaram de tornar mais nítida à opinião pública a razão de ser do CNJ e muito claros os motivos pelos quais tal controle sofreu fortíssima resistência durante anos a fio, até ser finalmente aprovado em 2004, numa das ações positivas da parceria entre o presidente do STF, Nelson Jobim, e o governo Luiz Inácio da Silva, neste assunto representado pelo ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos.

Tanto as reações exorbitantes de alguns juízes, afrontando a norma e anunciando disposição de contratar amigos e parentes distantes do alcance (até terceiro grau) da resolução, quanto a imediata obediência de outros, providenciando no ato as demissões, ambas foram didáticas no tocante à importância do controle social sobre o poder público.

Ideal seria que os preceitos de imparcialidade, moralidade e impessoalidade no trato do bem coletivo nem precisassem ser expressos na Constituição, muito menos que houvesse a necessidade de a Corte Suprema se pronunciar a respeito.

Mas, já que a sociedade brasileira formou-se aceitando, e até louvando, a supremacia das relações de compadrio em detrimento do conceito do mérito, e o entendimento da deformação decorrente disso não seja algo natural entre nós, que ao menos se avance na marra, na base da imposição e da conformação de uma nova mentalidade "debaixo de vara".

Na quinta-feira o STF não tomou uma decisão qualquer. Respondeu a uma ação da Associação dos Magistrados Brasileiros, mas a abrangência da sentença é muito maior: foi um golpe certeiro na cultura da vantagem que tanto aceita a contratação de alguém por razões de parentesco e não vê desequilíbrio nisso, quanto convalida o uso de financiamentos ilícitos de campanhas eleitorais como prática admissível, por usual. Isso para ficar só nas duas mazelas em evidência no momento.

Mal o Supremo tomou a decisão, a Câmara dos Deputados correu a anunciar que em março votará a emenda constitucional contra o nepotismo, que perambula pelos trâmites regimentais há dez anos.

Ou seja, assim como se fingem de mortas quanto ao uso do caixa 2, suas excelências precisam ser avisadas pela Justiça de que é hora de tomar uma providência, pois usar o acesso à administração pública para distribuir "boquinhas" aos parentes é coisa de gente de alma corrupta.

Até então sempre conviveram com a perversão que, diga-se, não escolhe partido, atinge a todos e é sempre justificada com o argumento da "competência" do apaniguado que, veja só, não pode ser punido com o desemprego pelo simples fato de ter um parente em posição de dispor da "colocação" como bem entender.

Se o cinismo do argumento parece ao leitor inigualável, há outros raciocínios de estatura semelhante, sendo o mais comum deles a alegação da "confiança", cujos únicos fiéis depositários são os unidos por laços de sangue ou casamento. Quando se aponta aí a evidência do abuso de poder, os patronos se fazem de desentendidos ou tomam-se por ofendidos.

No Poder Executivo há casos notórios, os quais não cabe, por desvio de foco, aqui detalhar. Se o Parlamento está disposto a levar o assunto agora a sério, terá de estabelecer restrições que alcancem a República como um todo.

Pode fazer isso mais cedo ou mais tarde, como preferir, mas não escapará de enfrentar o tema, assim como não teve como adiar mais a extinção do pagamento em dobro nas convocações extraordinárias e a redução do recesso.

Só não vale se vangloriar do ato, pois é recente o registro da exclusão da proibição do nepotismo da proposta de reforma do Judiciário. A ironia reside aí: a mesma reforma que aprovou a criação do controle externo ao Poder Judiciário, cuja primeira resolução lhe devolve o assunto já em feitio de caminho sem volta.