Título: Reforma do câmbio
Autor: CELSO MING
Fonte: O Estado de São Paulo, 10/02/2006, Economia & Negócios, p. B2

O projeto de reforma do câmbio que a Fiesp encaminhou ao Senado padece, digamos assim, de um defeito de motivação.

Embora argumentem pelo lado da maior racionalidade e da redução dos custos de transação com moeda estrangeira, o que os empresários querem são mecanismos que garantam a desvalorização do real. Para isso, optaram por defender mudanças profundas no sistema de câmbio. Seria como gostar de um pneu e tratar de arrumar um carro que pudesse rodar com ele, e não o contrário.

A revogação da exigência da cobertura cambial para negócios com o exterior vai nessa direção. O diretor para Assuntos Internacionais da Fiesp, Roberto Giannetti da Fonseca, tem chamado a atenção para a exigência de cumprimento de prazos curtos demais ou esticados demais para o fechamento do câmbio. Exportadores e importadores deveriam poder fazê-lo quando isso mais lhes conviesse, diz, com razão.

Mas, enquanto os juros forem tão mais altos aqui do que lá fora, o exportador estará interessado em contratar o câmbio o mais rapidamente possível para assim obter mais reais com a aplicação de seus recursos no mercado financeiro. E o importador esticará ao máximo o fechamento da compra de dólares porque seu interesse será manter por mais tempo seus reais engordando com esses juros.

Isso sugere que, se o objetivo for impedir o afundamento do dólar no câmbio interno, os empresários deveriam perseguir o estímulo às importações ou a redução dos juros ou a compressão das despesas públicas. Os fundamentos da economia explicam mais do que a obsolescência das regras do câmbio por que o dólar está caindo tanto.

Independentemente disso, modernização e redução dos custos do câmbio são bem-vindas. Não há razão para exigir que empresas que atuam nas duas pontas do comércio exterior, como a Embraer, sejam obrigadas a fechar o câmbio aqui dentro tanto para exportações como para importações e, assim, sejam impedidas de baratear suas operações por meio de compensações entre débitos e créditos no exterior.

Para revogar a exigência de coberturas cambiais separadas, os autores da lei optaram pela autorização de aberturas de contas em moeda estrangeira. A idéia é beneficiar empresas de comércio exterior. Mas é preciso reconhecer que as operações com o exterior não estão limitadas a exportação e importação. Proliferam os negócios com compra e venda de serviços por parte de profissionais liberais, turismo, ensino, transportes, assistência técnica, consultoria, etc. Não há como restringir as mudanças no câmbio apenas a grandes empresas.

Duas objeções à reforma não são aceitáveis. A primeira é a de que abriria as portas para a dolarização. O projeto de lei impede a movimentação de contas para pagamento de obrigações em moeda nacional.

A outra é a de que complicaria o socorro de última instância pelo Banco Central, na medida em que uma crise de liquidez numa instituição financeira ou no sistema bancário exigisse refinanciamento também em moeda estrangeira. Ou seja, se fossem autorizadas contas em dólares no País, esses recursos não ficariam parados. Os bancos tratariam de reemprestá-los. Dessa forma, o Banco Central teria de prever retenções compulsórias e operações de redesconto também em moeda estrangeira, cujas emissões não controla.

No entanto, o art. 3º diz apenas que fica permitida a abertura de conta corrente em moeda estrangeira em instituições autorizadas pelo Banco Central. O diretor de Câmbio do Banco Central, Alexandre Schwartsman, já avisou que esses depósitos teriam de ser feitos no exterior. Isso tiraria um naco do negócio dos bancos brasileiros, mas, em compensação, não exigiria esquemas de cobertura de riscos pelo Banco Central.

As objeções ao projeto estão longe de inviabilizar a modernização das transações com moeda estrangeira. Mas, decididamente, é preciso desistir de pretender garantir a desvalorização do real apenas com as mudanças das regras no câmbio.