Título: Renan ignora TSE e vai pôr alianças livres em vigor
Autor: Christiane Samarco
Fonte: O Estado de São Paulo, 07/03/2006, Nacional, p. A6

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), afirmou ontem que o Congresso não abrirá mão da sua competência de mudar a Constituição, a despeito de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ter decidido que a regra da verticalização das alianças está valendo para as eleições de outubro. "Não queremos declarar guerra a ninguém, mas não tem sentido o Judiciário usurpar competência do Legislativo", disse Renan, ao anunciar para as 11h30 de amanhã sessão solene de promulgação da emenda constitucional que confere liberdade total aos partidos para fecharem alianças eleitorais.

"Não acredito que o Supremo Tribunal Federal (STF) faça a opção pelo conflito, pelo confronto de Poderes", insistiu o presidente do Senado, lembrando que tem trabalhado como "bombeiro" para evitar uma crise institucional.

No fim da tarde, porém, recebeu em audiência o ex-presidente do Supremo Paulo Brossard, que ele próprio convidara, por telefone, para defender o Congresso e a emenda. O convite foi feito logo depois de a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) informar que recorreria ao STF com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a emenda, assim que promulgada.

Para alguns políticos e juristas, o confronto pode ocorrer e exigir dos dois lados toda cautela - a avaliação predominante, nos bastidores do STF, é de ele dê razão ao TSE. Renan sabe disso, mas insiste em que não acredita em conflito. "Se o Congresso não puder mudar a Constituição, o que restará?", indaga Renan. "O confronto de Poderes não é saída para ninguém."

Vários ministros do STF avaliam que o princípio da anualidade, pelo qual as regras eleitorais não podem ser alteradas a menos de um ano do pleito, deve ser observado no caso de emendas. "Invocar a anualidade para a emenda que derruba a verticalização é de um absurdo inacreditável", reage Renan.

A emenda foi aprovada há quase um mês, mas o presidente do Congresso adiou sua promulgação para aguardar a manifestação do TSE, na expectativa de que ele revisse a decisão de 2002.

Na semana passada, porém, o tribunal decidiu o contrário, afirmando estar de pé a regra que proíbe parcerias nos Estados entre partidos adversários na corrida presidencial. "Fiz um gesto de diplomacia e tolerância, para não aumentar as tensões entre os Poderes", explicou Renan.

PRECEITOS

"Não quero nem devo antecipar juízos, mas se o Congresso, com sua sabedoria ou não, faz uma emenda obedecendo aos preceitos da Constituição, a lei é constitucional", afirmou Brossard. Ele fez questão de ler o texto do artigo 16 da Constituição, segundo o qual "a lei que alterar o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorra um ano antes de sua vigência".

Brossard fez questão de frisar que o texto diz "a lei", para lembrar que todo o direito eleitoral é regido por lei ordinária. Foi o suficiente para que Renan entendesse que o artigo 16 não se aplica a emendas à Constituição.