Título: Principais pontos
Autor: Lisandra Paraguassú
Fonte: O Estado de São Paulo, 07/03/2006, Economia & Negócios, p. B6

IR: Permite o desconto da parcela de 12% do salário pago pelo empregador ao INSS no Imposto de Renda.

Teto: O desconto pode ser, no máximo, de 12% de um salário mínimo (R$ 36 atualmente, e R$ 42 a partir de abril, quando o salário mínimo passará de R$ 300 para R$ 350).

Limitação: Só pode haver desconto referente a um empregado doméstico por contribuinte.

Carteira assinada: Para obter o benefício, o empregador terá de assinar a carteira do empregado doméstico.

Formulário completo: Será necessário fazer a declaração de IR no formulário completo, onde será previsto o desconto.