Título: STF dispensa Jobim de responder a interpelação
Autor: Mariângela Gallucci
Fonte: O Estado de São Paulo, 10/02/2006, Nacional, p. A7

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Nelson Jobim, livrou-se do constrangimento de ter de responder à interpelação judicial na qual um grupo de intelectuais perguntava se será candidato. O relator, ministro Joaquim Barbosa, arquivou o caso, alegando que não cabe ao STF julgar o pedido.

Barbosa explicou que a interpelação é medida preparatória para uma ação penal no tribunal. Mas o grupo deixou claro que, se fosse o caso, pretendia acusar Jobim de crime de responsabilidade, tipo de processo que tramita no Senado. "Se, por um lado, o Supremo é competente para processar e julgar, nas infrações penais comuns, seus ministros, o Senado, por outro, é competente para processar e julgar os ministros do STF nos crimes de responsabilidade", disse Barbosa.

Em nota em nome do grupo, o desembargador Luiz Fernando de Carvalho avisou que vai recorrer. "Se a intenção foi blindar o interpelado por meio de manobra de índole corporativista, o tiro sai pela culatra e leva o STF a amargar o revés de uma mácula indesejável", diz.